O serviço de táxis de Natal pode usar a bandeira 2 ao longo deste mês de dezembro, segundo informou a prefeitura do município. A medida é prevista em decreto municipal. Dessa forma, o valor que geralmente é acrescido nas viagens noturnas, pode ser aplicado em qualquer horário.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Município da quinta-feira (3) e vale para os dias úteis, sábados, domingos e feriados ao longo do mês dezembro, dentro do perímetro urbano.
A aplicação ou não por parte dos operadores e permissionários de táxis é opcional. Para Aldemir Calixto, presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Rio Grande do Norte, que representa a categoria, a autorização é praticamente uma tradição.
Nos demais meses do ano, a bandeia 2 pode ser cobrada somente em dias úteis e sábados, das 22h às 5h, e nos domingos e feriados. No último mês do ano, no entanto, ela pode ser cobrada em todos os horários.
“Todo ano é autorizado no mês de dezembro. É como se fosse um décimo terceiro. Não chega a ser um décimo terceiro, porque o percentual é de aproximadamente 30%”, explicou Aldemir.
Fonte: G1RN