O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar à construtora Engecal Engenharia e Cálculos Ltda., a quantia de R$ 207.386,00, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido pago ordinariamente pela Administração, acrescido de juros de mora pela SELIC.

A empresa havia sido contratada pela Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, por dispensa emergencial de licitação, para executar os serviços de recuperação do calçadão da orla da praia de Areia Preta que desmoronou, no início do ano de 2011 e expôs os transeuntes à risco de acidentes graves.

Segundo a empresa, ela celebrou com o ente público municipal contrato de Empreitada e, através de uma Ordem de Serviço, deu início à obra contratada em 02 de maio de 2011, com prazo de execução de 180 dias, findando em 29 de outubro de 2011. Entretanto, a construtora relatou que o valor global do contrato é de R$ 489.339,00, e que ficou restando a receber na terceira e última medição o valor de R$ 207.386,00.

Já o Município de Natal não negou a dívida, afirmou que apenas poderá realizar seu pagamento após o Tribunal de Contas do Estado finalizar a Tomada de contas Especial referente ao período de 2009 a 2012.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *