A prefeitura de Natal publicou um decreto liberando a prática de esportes individuais e coletivos que não tenham interação entre os participantes dentro de academias, clubes, associações e similares. A autorização foi inserida na Fração 1 da Fase 2 do plano de reabertura gradual das atividades. O decreto 12.003 foi publicado nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, os participantes deverão preservar o distanciamento de 1,5 metro para evitar contato, como forma de prevenção à Covid-19. Estão permitidas as práticas de:

  • sinuca;
  • tênis;
  • tênis de mesa;
  • atletismo;
  • ginástica rítmica e olímpica;
  • nado sincronizado;
  • squash;
  • beach tennis;
  • futevôlei;
  • badminton.

A prática do paradesporto das modalidades acima estão permitidas para as pessoas com deficiência. Os esportes coletivos que possuem contato entre os participantes como basquete, vôlei, handebol, futebol, futsal e futebol americano permanecem proibidos.

A fiscalização será feita por agentes das secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), de Serviços Urbanos (Semsur), Saúde (SMS) e do Procon.

Fonte: G1RN

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