Evitar o excesso de processos na área fiscal e beneficiar o contribuinte com soluções viáveis para a quitação de débitos com o FISCO Municipal. Esses são os objetivos principais da criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Fiscais Municipais (Cejusc), cujo convênio de constituição foi assinado nessa quinta-feira (30) entre a Prefeitura do Natal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sede do TJ. Cerca de 30 mil contribuintes podem ser beneficiados.
O Município esteve representado, na cerimônia, pelo Procurador Geral do Município, Carlos Castim, pelo secretário de Tributação, Ludenílson Lopes, e pela Chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Priscila Martins. Assinaram o convênio, pelo TJRN, o presidente, desembargador Expedito de Souza e o presidente do Núcleo Permanente dos Métodos Consensuais, desembargador Cornélio Alves Neto.
“Em nome da Prefeitura eu quero manifestar o nosso reconhecimento à sensibilidade demonstrada pela gestão do desembargador Expedito diante de mais essa iniciativa de aproximar, não só a Justiça, mas também o jurisdicionado da solução maior, que, muitas vezes, ele busca na tentativa de compor um problema e a gente sabe que, muitas vezes, diante do quadro de crise que nós estamos vivenciando, a mediação ela se mostra como alternativa mais aconselhável e consequentemente mais eficiente”, analisou o Procurador do Município, Carlos Castim.
Para o presidente do TJRN, desembargador Expedito de Souza, conciliar faz parte da política atual do Tribunal. “É a política de conciliação na qual o TJ faz mais um convênio com o poder executivo municipal para instalar a Câmara de Conciliação para beneficiar tanto o cidadão, quanto o executivo e o próprio poder judiciário, fazendo com que as demandas tenham a celeridade necessária que essa presidência sempre tentou obter no judiciário potiguar”, comentou.
O secretário de Tributação de Natal revelou que cerca de 30 mil contribuintes deverão ser procurados e podem ter acesso aos benefícios de parcelamento do débito. “Vamos fazer um primeiro lote de notificação para uns cinco mil contribuintes e tão logo transcorra o prazo, que deve ser de 15 dias a um mês, quem regularizar poderá ter todos os benefícios fiscais. Os que não regularizarem terão os processos encaminhados para a Procuradoria para ajuizamento imediato”, explicou Ludenílson Lopes.
De acordo com o secretário, o mecanismo de conciliação é extremamente benéfico para o contribuinte, uma vez que evita transtornos como por exemplo a inscrição em cadastros de negativação (SERASA/SPC), além dos riscos de perda dos imóveis através de processos como os leilões. “Queremos evitar tudo isso. Reconhecemos a situação do momento de crise e estamos interessados em colaborar com o contribuinte”, justificou.