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Prefeitura sanciona lei que zera ISS para empresas de ônibus sem exigência de 100% da frota em Natal

Ônibus circulam com frota reduzida no primeiro dia de greve dos rodoviários nesta sexta (23) em Natal — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou e publicou nessa sexta-feira (30) a lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal que concede isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital.

Porém, a prefeitura vetou emendas, como a que vinculava o benefício à circulação de 100% da frota na capital.

A matéria havia sido aprovada na quarta-feira (28) com seis das 18 emendas apresentadas pelos parlamentares. Entre as emendas, estava a que determina que as empresas beneficiadas deviam dispor de 100% da frota para circulação imediata e que o descumprimento deste requisito poderia causar a revogação do benefício fiscal, inclusive com a cobrança do retroativo.

Outra emenda proibia o aumento de passagens enquanto esta lei estiver em vigor. Esta foi sancionada.

No início de abril, o prefeito já havia vetado a emenda em outra lei que condicionava a então isenção de 50% do ISS ao retorno de 100% da frota de ônibus em Natal.

No novo projeto de lei, outra emenda também determinava que as empresas devem seguir os benefícios de gratuidade para idosos, pessoas com deficiência, meia passagem estudantil, além de haver manutenção e reparo das plataformas de acessibilidade nos veículos para autorizar a isenção de 100% do ISS. Porém, no texto sancionado, consta apenas a gratuidade para deficientes.

Em 2020, as empresas de transporte público já haviam sido beneficiadas com subsídio fiscal através de um acordo entre Município e Estado. A prefeitura reduziu em 50% a cobrança sobre ISS e governo do RN cobrou 50% a menos na taxação de ICMS sobre os combustíveis. O acordo valeu até dezembro de 2020.

O que diz a lei sancionada

A lei deixa isento, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2021, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público, atendidas algumas condições:

  • A empresa deve estar, a partir de 1º de julho de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais
  • Retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número passageiros;
  • O Estado do Rio Grande do Norte haja concedido idêntico beneficio fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal;
  • Não será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor
  • Seja mantido o benefício da gratuidade concedido, às pessoas com deficiência

 

Governo zera ICMS do diesel

O governo do RN publicou na quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado o decreto que zera o ICMS do óleo diesel para empresas de ônibus do transporte público de Natal e região metropolitana.

O decreto também está condicionado a duas regras: as empresas têm que o valor da tarifa atual cobrada ao usuário, sem nenhum reajuste durante o período de vigência do benefício – entre 1º de maio e 31 de outubro deste ano -, e devem ampliar a frota de veículos em circulação proporcionalmente à demanda de passageiros transportados, considerando como parâmetro inicial o quantitativo de 400 ônibus, a partir da vigência do decreto.

Segundo o governo do RN, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai solicitar mensalmente aos órgãos que disciplinam o trânsito na capital e Região Metropolitana relatórios sobre a frota em circulação. Segundo a pasta, essa isenção representará um alívio para as empresas de cerca de R$ 800 mil.

Para as demais empresas que atuam no setor em outras regiões, a redução foi 80% no tributo para as aquisições desse combustível.

Menos de 100% da frota

As discussões sobre isenções de impostos ocorrem dentro de uma série de negociações para aumento da frota de ônibus na capital durante o período de pandemia. No dia 8 de março, a Justiça determinou que os ônibus de Natal deveriam circular com 100% da frota. A decisão nunca foi cumprida e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn), inclusive, informou publicamente à prefeitura que não iria cumprir a determinação, alegando que a pandemia reduziu 65% do fluxo de passageiros e que há dificuldade para cobrir despesas.

Nesta quinta-feira (29), a Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu a decisão até o dia 31 de maio. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acatou pedido do município após um consenso entre as partes no processo. Em nota técnica, a prefeitura propôs aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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