A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) publicou nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, uma portaria que permite a comunicação dos internos do sistema prisional com os parentes através da “televisita” ou videoconferência. Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida prevenção à transmissão do novo coronavírus, sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos.
Segundo a Seap, as visitas virtuais têm o objetivo de “distensionar” o sistema prisional, por causa do longo tempo em que os presos não vêem nenhum familiar. Conforme a portaria, as televisitas serão permanentes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia do Covid-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada preso terá o direito de uma visita virtual por mês, com duração de 10 minutos.
No início de maio, a administração penitenciária já havia liberado o atendimento virtual para advogados. A ferramenta também deverá ser usada no sistema mesmo após a pandemia.
Conforme a portaria, o vistante deverá solicitar cadastro através do e-mail [email protected], juntando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou escritura de união estável, conforme o caso. No caso de filhos, deverá enviar cópia do RG ou certidão de nascimento. O solicitante deverá informar e-mail e telefone para contato.
Se o solicitante não tiver feito visitas presenciais, ou estiver com cadastro sem atualização há mais de 12 meses, serão exigidas certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como fotografia de rosto com fundo branco.
Após ser cadastrado, o visitante receberá o login e senha para acesso ao sistema de televisitas, que estará disponível através do site da Seap. No local, o visitante vai consultar datas e horários disponíveis para a visita virtual. Com o agendamento feito, a direção da Unidade Prisional deverá encaminhar para o e-mail do visitante, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, um link para que seja acessado no dia e hora marcados.
“A televisita é personalíssima, não sendo autorizada sua realização por pessoa diferente da que a agendou”, informa a portaria.
Para a realização da televisita, será responsabilidade do visitante ter a estrutura mínima de informática, bem como acesso à internet. “Fica vedada a gravação de áudio e imagem da videoconferência, por qualquer visitante, sob pena de responsabilização penal e administrativa, além da perda do direito de realizar outras visitas virtuais”, diz a norma.
Fonte: G1RN