PRÉVIA POPULACIONAL E O FPM DE 2023 –

A divulgação da prévia populacional pelo IBGE gerou inquietação dos Municípios diante da utilização pelo Tribunal de Contas da União na fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios para o ano de 2023, comparativamente ao ano de 2022. Porquanto poucos são os Municípios do Rio Grande do Norte que tiveram sua população aumentada com aumento também do seu coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios.

Havendo, por outro lado, poucos que tiveram também sua população aumentada e mantendo o mesmo coeficiente do FPM, ao passo que outros tiveram sua população reduzida sem redução do coeficiente do FPM. Grave sendo a situação daqueles que sofreram redução de sua população com consequente redução do coeficiente do FPM.
Na primeira consequência – de aumento de população conjugada com aumento do coeficiente do FPM – estando os Municípios de Campo Grande, Extremoz, Florania, Jaçanã, Nísia Floresta, São Gonçalo do Amarante, São José do Campestre e Tibau do Sul.

Enquanto que na situação de redução de população conjugada com redução do coeficiente do FPM encontram-se os Municípios de Alto do Rodrigues, Bom Jesus, Canguaretama, Carnaubais, Currais Novos, Grossos, Ielmo Marinho, Januário Cicco, Lajes, Luís Gomes, Macau, Nova Cruz, Passa e Fica, Pau dos Ferros, Pendências, Poço Branco, Serra Caiada, Santa Cruz, Santo Antônio, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará, Umarizal e Upanema.
Para superação de cujo prejuízo no recebimento de recursos logo no exercício de 2023 é indispensável medidas dos Municípios nas vias administrativa e judicial.

De vez que os números de habitantes divulgados pelo IBGE ainda não são definitivos, oportuno seria, salvo melhor juízo, pleitear-se a aplicação ainda no ano de 2023 de disposição semelhante à do parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 91, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei Complementar n° 165, de 3 de janeiro de 2019, segundo
o qual: “A partir de 1° de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.” Claro que alterando esta redação para “…utilizados no exercício de 2022.”

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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