O consumidor deve ficar atento às fraudes e armadilhas que surgem na Black Friday, marcada para o próximo dia 26. É o que alerta o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal que elaborou uma série de orientações para o consumidor evitar prejuízos. Confira a lista no final desta matéria.
De acordo com o Procon Natal, entre os problemas comuns relatados estão situações em que o consumidor finaliza uma compra online e algum tempo depois a mesma é cancelada. Nesse casos, segundo o Procon Natal, a dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar, as telas com as ofertas, e as confirmações de transações financeiras realizadas.
Preocupado também com o endividamento das famílias, o Procon Natal, aconselha que os consumidores evitem gastos desnecessários. Uma das formas mais eficazes de evitar cair na “tentação” é fazer uma lista de produtos que você precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo limites de gasto, evitando o comprometimento do orçamento.
Devolução e prazo de entrega
Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos na Black Friday e isso é permitido por lei. Segundo o Código de defesa do Consumidor, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto caso não apresente vício ou defeito.
No entanto, para o caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.
Na compra feita pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, é direito do consumidor o arrependimento em sete dias. Nesses casos, o consumidor pode receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.
Cuidados que o consumidor deve tomar para evitar prejuízos:
- O consumidor deve ficar atento às falsas ofertas. Durante a Black Friday, hackers costumam usar um golpe conhecido como phishing (pescaria), ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda online com valores e preços dos produtos muito abaixo do mercado, com o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. Então o consumidor deve estar atento a erros de português e conferir se o endereço pelo qual ele foi direcionado é o mesmo da loja do anúncio.
- Verificar se a loja virtual tem CNPJ, endereço e telefone de contato. O consumidor também deve conferir se as páginas oficiais nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, têm selo de verificação.
- Nunca fazer transações online em computadores de redes públicas, pois essas máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
- Assinar o documento de recebimento do produto da internet apenas após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, deve ser informada, justificando o não recebimento. Nas lojas físicas, só assinar o termo de recebimento após conferir o produto.
- Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares, pesquise sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.
- O consumidor deve ficar atento a “maquiagem dos preços” para que os produtos pareçam mais baratos, ou seja, elevam os valores na véspera e baixam na data, como se fossem ofertas. Essa prática é considerada publicidade enganosa, e o estabelecimento pode ser penalizado. Art. 37º paragrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC), faça a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.
- O consumidor deve utilizar o cartão de crédito virtual para compra online, ele é um espelho do cartão, sua numeração alterada e com prazo de validade, só pode ser usado uma vez por compra, com isso, ele garante segurança e o retorno no caso de golpe ou mesmo de não entrega do produto, diferente de outros métodos de pagamento como boleto e transferência bancaria.
- Nunca forneça dados pessoais ou bancários em sites desconhecidos. É importante observar o valor do frete, pois pode está alterado para mais caro e compensar o valor do produto que em tese estaria em “promoção”.
- Desconfie de preços muito abaixo dos normalmente praticados no comércio.
- Denuncie as irregularidades aos órgãos de proteção ao consumidor.
Fonte: G1RN