O consumidor deve ficar atento às fraudes e armadilhas que surgem na Black Friday, marcada para o próximo dia 26. É o que alerta o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal que elaborou uma série de orientações para o consumidor evitar prejuízos. Confira a lista no final desta matéria.

De acordo com o Procon Natal, entre os problemas comuns relatados estão situações em que o consumidor finaliza uma compra online e algum tempo depois a mesma é cancelada. Nesse casos, segundo o Procon Natal, a dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar, as telas com as ofertas, e as confirmações de transações financeiras realizadas.

Preocupado também com o endividamento das famílias, o Procon Natal, aconselha que os consumidores evitem gastos desnecessários. Uma das formas mais eficazes de evitar cair na “tentação” é fazer uma lista de produtos que você precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo limites de gasto, evitando o comprometimento do orçamento.

Devolução e prazo de entrega

 

Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos na Black Friday e isso é permitido por lei. Segundo o Código de defesa do Consumidor, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto caso não apresente vício ou defeito.

No entanto, para o caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Na compra feita pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, é direito do consumidor o arrependimento em sete dias. Nesses casos, o consumidor pode receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.

Cuidados que o consumidor deve tomar para evitar prejuízos:

 

  1. O consumidor deve ficar atento às falsas ofertas. Durante a Black Friday, hackers costumam usar um golpe conhecido como phishing (pescaria), ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda online com valores e preços dos produtos muito abaixo do mercado, com o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. Então o consumidor deve estar atento a erros de português e conferir se o endereço pelo qual ele foi direcionado é o mesmo da loja do anúncio.
  2. Verificar se a loja virtual tem CNPJ, endereço e telefone de contato. O consumidor também deve conferir se as páginas oficiais nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, têm selo de verificação.
  3. Nunca fazer transações online em computadores de redes públicas, pois essas máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
  4. Assinar o documento de recebimento do produto da internet apenas após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, deve ser informada, justificando o não recebimento. Nas lojas físicas, só assinar o termo de recebimento após conferir o produto.
  5. Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares, pesquise sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.
  6. O consumidor deve ficar atento a “maquiagem dos preços” para que os produtos pareçam mais baratos, ou seja, elevam os valores na véspera e baixam na data, como se fossem ofertas. Essa prática é considerada publicidade enganosa, e o estabelecimento pode ser penalizado. Art. 37º paragrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC), faça a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.
  7. O consumidor deve utilizar o cartão de crédito virtual para compra online, ele é um espelho do cartão, sua numeração alterada e com prazo de validade, só pode ser usado uma vez por compra, com isso, ele garante segurança e o retorno no caso de golpe ou mesmo de não entrega do produto, diferente de outros métodos de pagamento como boleto e transferência bancaria.
  8. Nunca forneça dados pessoais ou bancários em sites desconhecidos. É importante observar o valor do frete, pois pode está alterado para mais caro e compensar o valor do produto que em tese estaria em “promoção”.
  9. Desconfie de preços muito abaixo dos normalmente praticados no comércio.
  10. Denuncie as irregularidades aos órgãos de proteção ao consumidor.

 

 

 

Fonte: G1RN

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