PROCURADORES DE ESTADO: QUEM SÃO E O QUE FAZEM? – Adalberto Targino

PROCURADORES DE ESTADO: QUEM SÃO E O QUE FAZEM?  –

A vida social é um mandado imperioso da natureza humana. De fato, onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, mesmo nas mais remotas a que se possa volver, sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com outros, por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem.

Como ser social, o homem liga-se, visceralmente, ao meio em que vive. A sociabilidade desperta nele hábitos e aspirações comuns, fortalecendo-lhe ideias e convicções generalizadas, entre as quais a de que devem ser preservados os valores porventura já conseguidos.

Sob a ação dessas tendências, surge e cresce progressivamente um sentimento de solidariedade e de defesa contra os perigos comuns, assim como o objetivo de aprimorar a vida da comunidade. Como decorrências, formam-se vínculos de toda espécie, que prendem os indivíduos a essa comunidade e a todos os seus demais componentes. A comunidade assim estruturada acaba por gerar a NAÇÃO.

A partir do instante em que a nação, por exigência da ordem e do progresso, se organiza através de normas disciplinares da vida coletiva e institucionaliza seus objetivos, surge o ESTADO, cujo objetivo precípuo é o bem comum dos que pactuaram a sua existência e ainda como garantia pacífica, porém disciplinada, da coexistência de todos.

Desse modo, o Estado, como sociedade jurídica e politicamente organizada, não pode sobreviver sem o respeito à pessoa humana, razão primeira e última de sua existência, como também não pode olvidar os freios indispensáveis às tentativas anárquicas de sua dissolução como a desmoralização das pilastras fundamentais de sua manutenção: os princípios da LEGALIDADE (a lei é igual para todos como todos igualmente deverão respeitá-la) e da AUTORIDADE (em todos os regimes políticos o Estado é mantido graças a disciplina e a ordem, mesmo nas civilizações tribais).

Nesse contexto, surge o PROCURADOR DO ESTADO, que na condição de representante e defensor dos nobilitantes interesses do Estado, expressão maior dos interesses coletivos e sociais, fiscaliza as Leis Administrativas na justeza de sua aplicação aos casos concretos e pela força do intelecto, instrumentalizado pela legislação, jurisprudência, doutrina, princípios gerais do direito e da equidade, serve de anteparo entre o Estado (aqui representado pela sociedade organizada) e os dilapidadores do patrimônio público, os sonegadores de tributos, os corruptos e corruptores da Administração Pública e, enfim, contra os violadores do primado do direito e da autoridade administrativa.

O povo não sabe que em cada Estado-membro do País os seus interesses são defendidos, anonimamente, por Procuradores do Estado, atalaias dos sacrossantos interesses sociais, posto que, sendo o Estado uma ficção jurídica representativa do próprio povo organizado, todos os meios e legítimos fins estatais expressam, em tese, os mais lidimos anseios populares.

A legislação estadual (Lei Complementar no 240/2002) estabelece que a PGE (leia-se Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado) compete, entre outras, as atribuições de representar e defender o Estado do Rio Grande do Norte judicial e extra-judicialmente; fiscalizar o fiel cumprimento e respeito da legislação administrativa na defesa dos interesses dos cidadãos; proceder, independentemente de provocação, toda vez que se faça necessário, a salvaguarda da eficiência do serviço público e da ordem jurídico administrativa do Estado; coordenar e supervisionar os trabalhos afetos ao serviço da administração direta, direta descentralizada e indireta; intervir em todos os processos de crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses do Estado; promover a uniformidade de entendimento das Leis aplicáveis à Administração Estadual, dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos; prestar assessoramento e consultoria jurídica de alto nível as  esferas superiores governamentais; e, ainda, elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica.

Por outro lado, muitas pessoas, mesmo cultas e atualizadas, até mesmo da área forense, não sabem que quem defende e representa, judicialmente, os interesses dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo é o Procurador do Estado, cujo direito – poder – dever constitucional é exercido com exclusividade.

Pela Lex Mater os Procuradores dos Estados têm o mesmo tratamento e dignidade legal que o Ministério Público, já que ambos exercem, no mesmo nível, funções essenciais a Justiça (Capítulo IV, da CF), além de sub-teto salarial (subsídio) igual ao de Desembargador e Procurador de Justiça.

Na consecução dessas complexas funções, que requerem aprimorada
cultura jurídica, aprofundado conhecimento e sereno discernimento, o Estado do Rio Grande do Norte, conta com um elenco de eméritos juristas, que ponteiam com maestria e de cuja capacidade a máquina administrativa estadual não poderá prescindir sob pena de um colapso total na sua relevante e larga prestação de serviço.

Esses mosqueteiros – que não são do rei, mas da sociedade simbolizada pelo Estado – dentre os seus variados e elevados misteres, fiscalizam as leis e a moralidade administrativa; são a essência viva da Fazenda Pública; defensores intransigentes e representantes indiretos da sociedade e dos cidadãos; juízes administrativos quando julgam pleitos dos administrados através da emissão de pareceres jurídicos de última instância; são advogados serenos, desapaixonados e enérgicos ao defenderem, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado; são dirigentes e executivos, quando chefiam Procuradorias Especializadas, etc., etc.

Vale ressaltar que o trabalho (e muito) do Procurador não se limita simplesmente a uma comarca isolada, mas a todo território do Estado, através de seus Núcleos instalados nas cidades satélites das principais regiões, defendendo e representando o Estado nos seus 167 municípios, conquanto disponha a carreira com apenas 58 integrantes (um dos menores quantitativos de todo país), sem esquecer que no Estado de São Paulo chega a um total de quase três mil.

No entanto, esses bravos heróis anônimos – Procuradores do Estado do RN – são considerados, mercê de sua ética, garra, produtividade e vanguardismo intelectual, uma referência jurídica e um paradigma nacional.

Finalmente, indagará o leitor, com justa curiosidade: percebe o Procurador do Estado um alto salário para tão espinhosa missão? Não, pois a retribuição de Procurador é, com pequenas variáveis, inferior ao do Ministério Público e da Magistratura, e até menor que muitos funcionários federais de seu nível (com incorporações). Enfim, é uma categoria administrativa superior, de elevadíssima responsabilidade e profunda qualificação, organizada em carreira, para cuja investidura é exigido curso superior de Direito, mais de dois anos de comprovada experiência como advogado, idoneidade moral indiscutível e árduo concurso público de provas e títulos. Frisamos, inclusive, que o Procurador não dispõe de automóvel de representação, não conta com gabinete, telefone individual, secretária, assessor ou assistente, livros pagos pelo Estado ou com quaisquer vantagens adicionais ou “mordomias”, exceto o salário puro e simples.

E o trabalho? … diuturno, com noites mal dormidas, dias de agudas preocupações, estudos constantes, atualização permanente, redundando em decisões que norteiam o destino do Estado e a sua relação com os particulares, notadamente no que diz respeito a coexistência pacifica e equilibrada entre o poder público e o cidadão.

Ademais, faço minha a assertiva do saudoso e eminente publicista Hely Lopes Meireles “O Procurador do Estado é o braço forte dos governantes sérios e legalistas; o guardião indormido na defesa do erário e da moralidade dos atos administrativos”.

 

José Adalberto Targino Araújo – é Procurador do Estado, ex- Presidente da Academia de Letras Jurídicas/RN e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros/RJ.

 

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

Ozempic: Anvisa torna obrigatória a retenção de receita para compra de canetas emagrecedoras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nessa quarta-feira (16) que será obrigatória a retenção…

19 horas ago

13º para aposentados e pensionistas do INSS: veja como consultar os valores

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar o valor do benefício…

19 horas ago

Filhos de gerente de banco são investigados por arrastão em bar na Zona Sul de Natal

Dois irmãos, que são filhos de um gerente de banco em Natal, estão sendo investigados por…

19 horas ago

China convoca reunião do Conselho de Segurança da ONU para falar de tarifas e acusa governo Trump de ‘bullying’

A China enviou uma carta para todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas para convocá-los para uma…

19 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8670 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0820 EURO: R$ 6,6310 LIBRA: R$ 7,7590 PESO…

19 horas ago

Homem trans é morto a facadas após discussão com vizinho em Mossoró

Um homem trans, de 22 anos de idade, foi morto a facadas na manhã dessa…

19 horas ago