Em análise jurídica a respeito da reivindicação dos Profissionais da Educação de recomposição salarial em ano de eleição municipal, a Procuradoria do Município do Natal apresentou parecer em que, além do viés eleitoral, observou a legalidade também do pleito sob o escrutínio da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, sobre a constitucionalidade da vinculação dos índices estabelecidos pelo Governo Federal.
Da análise realizada, a Procuradoria do Município do Natal opina que no período eleitoral as recomposições devem respeitar, tão somente, as perdas inflacionárias, portanto não se poderia conceder uma recomposição acima de tais índices. Por outro lado, aduziu ainda que, segundo recente Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no período eleitoral parcela significativa dos servidores não poderia ser agraciada, como no caso concreto, em que os professores representam quase 1/3 (um terço) dos servidores públicos municipais.
Isso porque, a recomposição poderia configurar abuso do Poder Político e, portanto, influenciar de forma indevida as eleições.
Além disso, sustenta que existe vedação específica para qualquer aumento de despesa para os gestores que se encontram no final do mandato, porquanto a Lei de Responsabilidade, no inciso II, do artigo 21, acrescido pela Lei Complementar nº 173/2020, aduz expressamente que faltando 180 (cento e oitenta) dias para o término da gestão, não se pode efetuar aumento de despesa com pessoal, sem prever qualquer espécie de exceção. Portanto, o opinamento jurídico é de que neste momento não há amparo legal para a concessão de reajuste salarial.
Por fim, esclarece que os índices estabelecidos pelo Governo Federal não vinculam os Estados e Municípios, porquanto, segundo o estatuído no inciso XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, não se permite a vinculação a qualquer índice externo, sob pena de lesão ao princípio da autonomia dos Entes Periféricos, desde que se respeite o piso nacional, oportunidade em que citou várias decisões do STF neste sentido.
Fernando Benevides
Procurador Geral do Município
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