Desde que lançou o programa de auxílio a crianças que ficaram órfãs por causa da Covid-19, o governo do Rio Grande do Norte só tem cinco menores de idade cadastrados e recebendo o pagamento de R$ 500 mensais, moradores das cidades de Natal, Parnamirim e Macaíba.
Os dados foram confirmados pela Secretaria Estadual de Trabalho e Habitação e Assistência Social (Sethas).
De acordo com a pasta, todos os municípios potiguares foram comunicados sobre o programa estadual e 33 prefeituras cadastraram 115 crianças em situação de orfandade, no entanto, apenas cinco se encaixavam nas regras do programa.
Desde julho, os menores de idade que perderam os pais para a Covid-19 recebem o benefício de R$ 500 mensais até chegarem à maioridade civil, aos 18 anos.
A Sethas afirma que busca ampliar a rede de busca ativa dentro dos municípios, por meio das áreas de assistência social, saúde, entre outras, para localizar as crianças que se encaixem nas regras do programa RN Acolhe, criado por lei em janeiro deste ano.
Têm direito aos benefícios, crianças e adolescentes nas seguintes condições:
Podem ser atendidas crianças que moram no Rio Grande do Norte há pelo menos um ano antes da condição de orfandade, cuja renda familiar de origem não ultrapasse três salários mínimos.
Familiares responsáveis por crianças e adolescentes órfãos por Covid-19, gestores municipais da educação, da saúde, da assistência social, técnicos dos serviços socioassistenciais que atendem e acompanham estas crianças e adolescentes órfãos, podem procurar o Cras mais próximo em seu município com documentação e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.
Outra forma de fazer a solicitação do benefício é acessar o sistema do benefício é pelo atendimento via internet. Ao acessar o site, o responsável pela criança ou adolescente terá que fazer um cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.
Na tela inicial é necessário clicar em “Primeiro Acesso”, preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”. Com este cadastro e dispondo da senha de acesso o usuário poderá entrar no sistema para fazer a solicitação do benefício.
Para ter direito ao benefício, a criança ou adolescente deverá ser cadastrada por responsável legal, ou por servidor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e deverá comprovar as situações de orfandade previstas na lei e no decreto do programa.
A lei e o decreto podem ser acessados no site da Sethas.
Quem é considerado órfão em decorrência da Covid-19 pelo Decreto Estadual nº 31.508:
Outros estados já ampliaram a possibilidade de pagamento do auxílio para crianças que perderam apenas um dos pais para a doença. Embora a Sethas considere que uma mudança da lei estadual possa ser analisada, considerou que ainda não há definição sobre o assunto no Rio Grande do Norte.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…
O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…
Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…
O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…
1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…
This website uses cookies.