PROGRAMAS MUNICIPAIS DE TRANSFERENCIA DE RENDA – Alcimar de Almeida Silva

PROGRAMAS MUNICIPAIS DE TRANSFERENCIA DE RENDA –

Estudioso do federalismo, Wallace Oates entende que em face da possibilidade de mobilidade dos indivíduos quanto à decisão de moradia, uma política de tributação dos mais ricos com transferência de rendas aos mais pobres pode atrair pessoas pobres de outras localidades e estimular a saída dos mais ricos. Admitindo, porém, que na prática pode a política pública gerar ganhos decorrentes de inovação na prestação de serviços públicos.

Assim haveria espaço para que iniciativas descentralizadas criem novas modalidades eficientes de políticas que podem auxiliar o governo central a formular o desenho de uma política unificada e mais abrangente. Do que é exemplo o programa Bolsa Escola, que foi ampliado para o Bolsa Família e teve início na iniciativa do Município de Campinas.

O que demonstra que a teoria normativa do federalismo admite que as regras de competência do gasto público, na prática, não são e não devem ser tão precisas, sob pena de limitar a capacidade de se elaborar e aplicar boas políticas públicas. Como na pandemia da Covid-19, em que ganharam mais visibilidade a magnitude da população vulnerável e a insuficiência da proteção social, levando a administração municipal a criar soluções complementares.

Daí porque Municípios de maior capacidade arrecadatória podem adotar soluções que, simultaneamente, diminuam a vulnerabilidade de suas populações e ajudem a dinamizar a economia. Lembrando, entretanto, que pela Lei de Responsabilidade Fiscal a criação de um programa permanente de transferência tem que vir acompanhado de aumento de receitas ou diminuição de despesas.

O financiamento pode ser via atualização da planta de valores dos imóveis, bem como da majoração da aplicação das alíquotas progressivas do IPTU, como já vem sendo aplicado em dezenas de Municípios de todos os portes do Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Progressividade está que também pode e deve ser aplicada na cobrança de outros tributos municipais.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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