Os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros deverão passar por um curso de formação e ser registrados na Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, para poder exercer a atividade na cidade. Estas são algumas das propostas do projeto de lei que visa regulamentar o serviço na capital potiguar. Entre as mudanças, ela também cria uma taxa de 1% sobre o valor de cada viagem, paga ao poder público municipal.
A taxa deverá ser a título de “Uso do Sistema Viário Urbano” e a soma, paga ao município mensalmente. Caso as empresas não paguem o valor, poderão perder o credenciamento junto ao poder público.
Outra mudança prevista pelo texto é a possibilidade de limitação do número de motoristas exercendo a atividade na capital, que deverá ser definida pelo poder público municipal após estudos técnicos. De acordo com a proposta, após um ano da publicação da lei, a secretaria deverá fazer um trabalho técnico abordando os impactos ambientais, econômicos e de mobilidade urbana, gerado pelo serviço.
“Caso a autoridade pública entenda pela necessidade da adoção de política de limitação do número de condutores no sistema dos PRTs (as empresas), as plataformas deverão cumprir a determinação no prazo razoável a ser fixado pelo órgão competente. A política de limitação mencionada (…) deverá ser revista pelo Poder Público após o seu primeiro ano de implementação, e, posteriormente, a qualquer tempo, ocasião em que poderá deliberar pela redução ou aumento do número de condutores”.
De acordo com a vereadora Nina Souza (PDT), que é autora do substitutivo ao projeto protocolado inicialmente pelo então vereador Sandro Pimentel (Psol), atualmente deputado estadual, as mudanças apresentadas por ela adequam a proposta à a Lei Federal nº 13.640, aprovada no ano passado.
O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e agora se encontra na Comissão de Finanças. Antes de ser analisada pelo plenário, a matéria ainda deverá passar pela Comissão de Planejamento Urbano e Transporte. “Nossa ideia é que ela chegue ao plenário antes do recesso parlamentar do meio do ano”, afirma a vereadora.
Embora a competência para legislar sobre o assunto seja dos municípios, ela também defende uma atuação do Governo do Estado para liderar politicamente a regulamentação dos serviços nos demais municípios da região metropolitana. “Os municípios, inclusive, podem usar nossa minuta para embasar suas leis”, considera.
A proposta também estabelece prazos. Se aprovada da forma como está, as empresas, que são denominadas Provedores de Rede de Transporte (PRTs) terão 30 dias, após a publicação da lei, para requerer credenciamento à prefeitura e 90 dias, ou três meses, para para compartilhar as informações relativas aos condutores e veículos cadastrados com a prefeitura. Os motoristas ainda terão 180 dias para adequar os veículos às exigências. Os carros só poderão ter até 10 anos, por exemplo.
“A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento do disposto na legislação federal e nesta Lei caracterizará transporte ilegal de passageiros para todos os efeitos legais”, prevê a proposta de lei.
Fonte: G1RN
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