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Projeto permite parcelamento de dívidas da construção civil em até 180 meses

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas de médio porte do segmento da construção civil possam parcelar dívidas com a Fazenda Nacional em até 180 meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 5606/13, do deputado Sibá Machado (PT-AC). Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. Para ter direito ao parcelamento, a empresa precisa comprovar receita bruta total, no ano-calendário 2012, de até R$ 48 milhões.

O parcelamento envolve dívidas consolidadas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação prevista no projeto inclui, por exemplo, dívidas referentes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ao Parcelamento Especial (Paes) e ao Parcelamento Excepcional (Paex).

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