Os mais de 524 mil usuários de planos de saúde no Rio Grande do Norte terão um novo instrumento para auxiliá-los no relacionamento com as operadoras. Foi aprovada nessa quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do RN, o projeto de lei da deputada estadual Márcia Maia que obriga às operadoras de planos de saúde de comunicarem por escrito o beneficiário as razões da negativa de um procedimento. Agora, o projeto segue para apreciação do Governo do Estado.
A parlamentar ressalta a importância da iniciativa que deverá garantir aos usuários dos planos de saúde não apenas o direito de ser informado as razões da negativa de cobertura, mas ter essas informações em documento por escrito para que possa tomar as providências que julgar necessárias.
“O Rio Grande do Norte tem mais de meio milhão de usuários, por isso, garantir um instrumento como esse é dar mais segurança ao cidadão que faz uso desse serviço. Pelo benefício, acredito que o Governo do Estado reconhecerá o mérito da medida e sancionar, ou seja, transformar o projeto em lei”, destaca Márcia Maia.
De acordo com o texto do projeto, a informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal.
Anualmente, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebe milhares de reclamações sobre negativa de procedimentos pelos planos de saúde. Segundo a parlamentar propositora da lei, a medida busca proteger o consumidor na relação com as operadoras de planos de saúde.
Lei prevê multa
Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o texto da lei.
Além disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários mínimos.