PRONTUÁRIO MÉDICO: UM DIREITO DO PACIENTE – Ana Carolina Galvão

PRONTUÁRIO MÉDICO: UM DIREITO DO PACIENTE –

O diagnóstico de câncer ou de doença hematológica crônica gera uma série de mudanças no cotidiano de crianças, adolescentes e suas famílias. Durante o tratamento, são constantes as realizações de exames, consultas médicas, atendimentos com diversos profissionais, internações e procedimentos.

O prontuário do paciente é o principal documento, que orienta médicos e demais profissionais, na prestação de cuidados de saúde e continuidade no atendimento e tratamento.

Além dos registros dos dados e informações dos pacientes, o prontuário também é composto por relatórios; atestados; laudos; fichas; receituários médicos; exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens); guias de encaminhamento; requisições de exames e procedimentos; formulários preenchidos em serviços de saúde; entre outros documentos.

No decorrer do tratamento é recorrente a solicitação por profissionais e instâncias dos registros, assim, todos os prestadores de serviços de saúde – hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios – são obrigados a fornecer cópia de todos os documentos relacionados ao prontuário, quando houver solicitação do próprio paciente ou do seu procurador, expressamente constituído para este fim.

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia, quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.

Contudo, o mesmo código, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou à terceiros de informações de que ele tenha conhecimento, em virtude de sua profissão. Desta forma, todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico.

A atuação do Serviço Social da Casa Durval Paiva está, diretamente, ligada ao progresso do tratamento do câncer na infância, a partir das intervenções, que possibilitam o acesso dos direitos sociais e, por conseguinte, a uma boa qualidade de vida.

 

 

 

 

Ana Carolina Galvão – Assistente Social Casa Durval Paiva da CRESS/RN 3731

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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