PROPOSTAS DE GOVERNO –

Desde muito tempo vem sendo sugerido aos partidos políticos e aos candidatos a Prefeito Municipal dispensarem atenção quanto à elaboração de planos de governo, com base nos quais devem disputar o voto. Porque assim estarão não apenas renovando as tradicionais e superadas práticas políticas como dando oportunidade aos eleitores de conhecimento e participação no que pretendem realizar à frente da administração municipal.

A apresentação de plano de governo passou a ser exigência para instruir o registro de candidatura a Prefeito Municipal, assim como a Governador do Estado e a Presidente da República, conforme dispõe o inciso IX do parágrafo primeiro do art. 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), acrescentado pela Lei n° 12.034/2009.

Por isso é recomendável que já na fase de pré-candidatura sejam discutidas ideias e sugestões com os eleitores, de preferência em reuniões com grupos de interesse coletivo por localidades ou por temas, o que aperfeiçoado poderá se constituir nas propostas ou planos de governo submetidos à Justiça Eleitoral.

Afinal de contas, constituem-se na primeira manifestação de um planejamento que poderá se tornar no PPA – Plano Plurianual a que estão obrigados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do que devem constar diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (investimento) e de duração continuada. Complementando-se com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e com as Leis de Orçamento Anuais, compondo assim as mínimas peças obrigatórias do planejamento público.

Por isso as propostas ou planos de governo submetidos devem abordar de forma integrada e compatível com a realidade local os aspectos físico-territoriais-ambientais; econômico-financeiros; sociais e comunitários; e político-institucionais. Desdobrando-se em metas voltadas, por exemplo, para (a)o uso e ocupação do solo e exploração com preservação dos recursos naturais; (b) o fortalecimento das finanças públicas em compatibilidade com o estímulo às atividades econômicas privadas, com geração de emprego e de renda; (c) a concretização dos direitos sociais de educação, saúde e assistência social; e (d) adoção de estrutura governamental com o menor custo possível e maior efetividade, com participação popular.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

2 dias ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

2 dias ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

2 dias ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

2 dias ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

2 dias ago

This website uses cookies.