RAIMUNDO NONATO:MESTRE DO DIREITO E PARADIGMA DE DIGNIDADE( Á GUISA DE PREFÁCIO DO LIVRO HOMÔNIMO) parte I –
Sei, como Goethe, quão inúteis são os prefácios, posto que, quanto mais se tenta explicar os nossos propósitos, mais distantes ficamos do nosso objetivo, mercê, principalmente, daquele sentimento já anteriormente capturado por Manoel Bandeira: “a maioria dos leitores não faz caso dos prefácios”.
Tenho, apesar disso, o dever funcional e o sentimento interior de admiração que me impõem a obrigação de dizer por que e como surgiu a idéia da composição deste livro, como edição especial da Revista da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, numa justa homenagem ao Procurador do Estado RAIMUNDO NONATO FERNANDES, cuja história de homem público é a síntese de uma geração de grandes e de festejados professores que se notabilizaram pelo trinômio: ética, competência e erudição.
Devo explicar, de pronto, por que escolhi o título “MESTRE DO DIREITO E PARADIGMA DA DIGNIDADE”. Mestre, pelas lições que, ao longo dos anos, ilustraram e robusteceram a formação profissional de incontáveis operadores do Direito. Paradigma, como marco, pelo exemplo que o faz singular como critério de verdade, de qualificação, de ética e de dedicação a ser cultuado no labor jurídico.
Originária do grego parádeigma, com o sentido de verdade incontestável, a definição bem se ajusta à percepção coletiva do homenageado RAIMUNDO NONATO FERNANDES, quer como advogado público irretocável, quer como mestre dedicado, quer como cidadão exemplar.
Nessa linha de pensar, faço minha a assertiva do escritor Antônio Cândido, ao afirmar que “o povo brasileiro necessita da preservação do passado épico, legendário, exemplar”. Por essa trilha caminhou a pesquisa realizada sobre a vida e obra do homenageado. Direta, sem ser rasa. Técnica, sem a chatice do tecnicismo. Sensível, sem pieguice.
O Professor RAIMUNDO NONATO FERNANDES, como todo mestre preocupado com os seus discípulos, evolui com o tempo e com o contato cotidiano com os jovens, firmando, pelo convencimento, na consciência dos seus incontáveis alunos o germe da ética e da decência, num chamamento permanente para o diálogo e para uma nova caminhada.
O Dr. Raimundo Nonato é, para gáudio nosso, um operador do Direito acima de qualquer suspeita. Íntegro, honesto, de sólida formação acadêmica, e com inestimáveis e relevantes serviços prestados ao Estado. Por seu talento e saber jurídico desfruta da admiração da Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral do Estado, Consultoria Geral do Estado, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Academia Norte-rio-grandense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico do RN, Academia de Letras Jurídicas do RN e em incontáveis instituições públicas e privadas, quer jurídicas, educacionais ou culturais.
No seu munus publicum de advogado sempre pugnou pela sua essencialidade à Justiça e ao próprio regime democrático, não sendo jamais mero espectador dos fatos, mas um ativo protagonista na administração da Justiça.
Contemporaneamente, o advogado se encontra inserido, ex vi legis, em igual patamar hierárquico da magistratura e do Ministério Público. A Constituição Cidadã assim o quis e assim o colocou (art. 133). Antes, porém, juristas como o Dr. Nonato é que norteavam o tratamento respeitoso e equânime entre os personagens do tripé da Justiça. E graças a causídicos como ele é que galgamos o grau de respeitabilidade e dignidade profissional atualmente inseridos na Lex Mater e na Lei reguladora da categoria (Lei nº 8906/94).
Ademais, a luta pelo direito, para usar o título da obra clássica de IHERING, é um dever do cidadão e mais ainda do cidadão-advogado, pois só ele, atuando com destemor e arrimado na lei, permite uma ordem sem medo e uma sociedade realmente democrática e plural.
Com a sua retilínea trajetória de cidadão-jurista-mestre encurtou as distâncias existentes entre a beca e a toga, numa época em que o arcabouço jurídico supervalorizava uma e diminuía a outra. E mais grave ainda, porque não contava com legislação disciplinadora no nível da atual, inclusive com assento constitucional, com reais delineamentos de atribuições, garantias e imunidades personalíssimas.
Ao mestre Nonato, em suma, aplica-se o que diz Guimarães Rosa: “A sabedoria é a arte de provar e degustar a alegria, quando ela vem. Mas só dominam essa arte aqueles que têm a graça da simplicidade. Porque a alegria só mora nas coisas simples”.
O homenageado, mesmo antes do advento da CF/88 com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, já empregava, com firmeza, a dignidade nos seus atos, a meritocracia nolugar da fulanização das suas escolhas e a produtividade eficiente e econômica na máquina administrativa.
Não precisou de leis de improbidade, do colarinho branco, antinepotismo, para agir com amor à coisa pública e respeito à dignidade democrática das pessoas.
Raimundo Nonato Fernandes foi, desde cedo, um facho de luz como advogado público do Estado. Fez parte dos primeiros Procuradores a comporem o Departamento Jurídico, embrião da atual Procuradoria Geral do Estado. Antes, não havia um órgão que integrasse a classe jurídica, operadora dos negócios administrativos do Estado. Havia advogados a serviço oficial, na Agricultura, na Fazenda Pública, nas Municipalidades. O governo Aluízio Alves foi o criador do Departamento Jurídico do Estado, que funcionou no Palácio do Governo – à época Palácio da Esperança – e depois Palácio Potengi, como era a sua denominação anteriormente. Nesse órgão jurídico, Raimundo Nonato Fernandes prestou relevantes serviços, mercê a sua competência comprovada em diversas áreas do Direito, mormente na esfera administrativa, área dessa ciência social aplicada, na qual foi docente universitário. Foi Chefe da Procuradoria Administrativa do então e mencionado acima Departamento Jurídico. Nesse, ele também atuou, na Procuradoria Judicial. Deixou de prestar outros serviços ao Departamento Jurídico, vez que se ausentou por duas vezes – Governo Aluízio Alves e início da gestão Walfredo Gurgel, para servir, no cargo de Consultor Geral do Estado. Ao tempo da Procuradoria Geral do Estado, ele nela permaneceu durante o Governo Cortez Pereira, já que Múcio Vilar Ribeiro Dantas o substituiu na Consultoria Geral. Depois retornou àquela Comissão, nos governos da chamada Era Maia: Tarcísio, Lavosier e José Agripino. Em todos deixou a sua marca indelével de idoneidade, zelo e competência jurídica.
O autor, José Adalberto Targino Araújo, foi idealizador, editor ,prefaciador e lançador do livro quando foi Procurador-Chefe do Centro de Estudos da PGE-RN e Presidente da Comissão Editorial Permanente da PGE-RN e então Presidente da Academia de Letras Jurídicas do RN
José Adalberto Targino Araújo – Professor, Procurador do Estado, ex- Promotor de Justiça e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, Ex-Presidente da Academia de Letras Jurídicas do RN, Jornalista e Membro IHGRN
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