REFORMA TRIBUTÁRIA E AUTONOMIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS –
A Constituição Federal define um pacto federativo na medida em que estabelece a autonomia da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com distribuição de competências e de fontes de receitas tributárias e de transferências. Embora adulterado ao longo do tempo na medida em que a União criou novas fontes de receitas tributárias que lhe são privativas, sem distribuição com os demais entes.
De modo especial em relação aos Municípios transferiu sutilmente a muitas competências originariamente não previstas na Constituição Federal, inclusive sob a denominação aparentemente agradável de “municipalização”. Sem se fazerem acompanhadas dos recursos necessários ao seu cumprimento, o que se constitui em traição à idéia de pacto.
Indiscutivelmente, as correções e aperfeiçoamentos do pacto federativo devem ocorrer concomitantemente com a reforma tributária. Com o que não condizem, salvo melhor juizo, a extinção do ICMS de competência dos Estados e Distrito Federal e o ISS de competência dos Municípios e do Distrito Federal, sobretudo porque sua pretendida fusão no IBS necessita de mecanismo não fácil de distribuição do produto de sua arrecadação ou de compensação.
Sob pena de não ser atingido o tão esperado e propagado aperfeiçoamento do pacto federativo, deixando os demais entes, principalmente os fragilizados Municípios, cada vez mais reféns da União. Enquanto isso as necessidades cada vez mais crescentes da população vão continuar a acontecer sem condições de serem satisfeitas pelas administrações locais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário