A agência regulatória do Reino Unido concedeu, nesta quinta-feira (4), autorização condicional para o comprimido contra a Covid-19 desenvolvido pela farmacêutica Merck, conhecida no Brasil como MSD.
A autorização é a primeira do mundo a ser dada ao medicamento, que ainda está sendo avaliado pelas agências regulatórias dos Estados Unidos e da União Europeia.
Ainda não está claro se o comprimido será vendido em farmácias. Segundo a agência britânica, o Serviço Nacional de Saúde (NHS) do país irá confirmar como o medicamento será destinado aos pacientes. O medicamento, o molnupiravir, leva o nome comercial de Lagevrio no país.
O molnupiravir foi autorizado para uso em pessoas com Covid-19 leve a moderada e pelo menos um fator de risco para o desenvolvimento de doença grave, incluindo obesidade, idade avançada (acima de 60 anos), diabetes ou doenças cardíacas.
A recomendação da agência regulatória é de que o medicamento seja usado o mais rapidamente possível após um diagnóstico positivo de Covid-19 e, ao mesmo tempo, dentro de 5 dias após o início dos sintomas.
No início de outubro, a farmacêutica americana Merck anunciou que seu remédio experimental contra a Covid-19, o molnupiravir, reduziu as hospitalizações e mortes em pessoas no início da infecção com o coronavírus.
Nos testes, pacientes que receberam o molnupiravir em até 5 dias após o início dos sintomas da Covid tiveram cerca de metade da taxa de hospitalização e morte em relação aos pacientes que receberam um comprimido inativo.
O medicamento não funciona em pacientes com quadros graves de Covid-19.
A agência regulatória britânica introduziu um esquema nacional de Autorização de Comercialização Condicional (CMA, na sigla em inglês) para novos medicamentos na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
Uma autorização de uso de emergência do molnupiravir foi concedida à Irlanda do Norte para garantir o acesso em todo o Reino Unido.
O esquema de autorização condicional se destina a medicamentos que atendem a uma necessidade médica ainda não contemplada, como doenças graves e com risco de vida para as quais não há métodos de tratamento satisfatórios disponíveis ou em que o produto oferece uma vantagem terapêutica importante.
A agência pode conceder uma autorização desse tipo quando os dados clínicos ainda não estiverem completos, mas quando considera que esses dados estarão disponíveis em breve.
Fonte: G1
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