O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse nessa terça-feira (14) que vai propor o fim da obrigatoriedade de contribuição sindical, tanto a patronal, quanto a de trabalhadores. A medida será proposta em seu parecer, ao final das discussões sobre o tema. Atualmente, cada empregado contribui anualmente com o valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato.

“É necessário tornar opcional essa contribuição sindical e retirar essa obrigatoriedade. Estou falando de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos, são sindicatos patronais e de trabalhadores – que muitos deles não representam as suas respectivas categorias. Isso vai fortalecer o movimento sindical e tornar esse processo de negociação mais equilibrado”, disse.

Segundo Marinho, o país tem 17 mil sindicatos, enquanto a Argentina, por exemplo, tem menos de 100. Para o relator da reforma trabalhista, o excesso de entidades prejudica a representação do trabalhador. A medida, segundo ele, pretende democratizar o processo sindical brasileiro.

Rogério Marinho destacou que a regra da unicidade sindical está prevista na Constituição Federal e, portanto, não pode ser retirada. Dessa forma, o fim da obrigatoriedade da contribuição deve ser feito no projeto de lei da reforma trabalhista.

O relator da proposta tem defendido que a reforma trabalhista vai modernizar as relações de trabalho no Brasil. Para ele, a proposta vai “dar segurança jurídica nas relações de trabalhos”. O projeto tem aspectos polêmicos e tem sido debatido por diversos especialistas na comissão especial para o tema na Câmara. Um dos pontos é a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, por exemplo, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

A previsão do governo federal é concluir a reforma ainda neste semestre. Segundo o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o Palácio do Planalto já tem maioria ampla formada no Congresso Federal para aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.

Fonte: Agência Brasil

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