A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte condenou uma rede de restaurantes a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a uma ex-empregada mantida em cárcere privado por cerca de três horas no escritório do estabelecimento, onde foi vítima de humilhações.
A decisão contra o grupo empresarial proprietário do restaurante foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN).
A autora do processo trabalhou para o restaurante de novembro de 2018 a março de 2023. Na ação, ela afirmou que no dia 13 de julho de 2022, durante a jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata.
Durante o tempo em que foi obrigada a estar sala, ela relatou ter passado por insultos, ameaças físicas e psicológicas, além de sofrer calúnias, injúrias e difamações.
Ainda de acordo com a Justiça, o crime teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado do restaurante, ao superior dos dois, por estarem supostamente cometendo desvios financeiros.
Porém, ainda de acordo com a Justiça, ao invés de investigar, o superior revelou a denúncia à chefe da autora do processo. Um dia depois da denúncia, ela foi trancada na sala e submetida às humilhações.
A ex-empregada relatou à Justiça que o caso resultou em danos psíquicos e emocionais severos.
Na defesa, a empresa alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela.
A empresa ainda afirmou que “aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar”.
No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, “a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”.
“Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ‘doida, louca’, e, ainda, que ‘precisava estar internada’”.
Para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no contexto fático-probatório, “restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada”, com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes.
A decisão da Primeira Turma TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, definido em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral.
Fonte: G1RN
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