O Rio Grande do Norte registrou um percentual de 18,18% de abstenções na eleição para o cargo de governador na eleição deste ano. No total, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), 463.569 eleitores que estavam aptos a participar do pleito optaram por não comparecer e escolher um candidato para o governo.
O número é superior ao registrado também no primeiro turno da eleição geral de 2018. Naquele ano, 17,12% do eleitorado apto a votar nas eleições majoritárias estaduais, um total de 406.098 pessoas, se absteve.
Neste ano, o percentual foi menor que o registrado no país, que computou uma taxa superior a 20,9% de abstenções (mais de 32,7 milhões de eleitores).
No estado, o percentual de votos brancos atingiu a marca de 4,59% no cargo de governador. É maior do que os 4,38% computados pela Justiça Eleitoral no primeiro turno de 2018. Quanto aos votos nulos, o movimento foi inverso, havendo redução neste ano. Se em 2018 13,21% dos eleitores optaram por não escolher nenhum candidato no primeiro turno, em 2022 o percentual caiu para 7,76%.
As pessoas que se ausentaram no primeiro turno podem ir normalmente no segundo porque, de acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente.
Quem não compareceu ao local de votação neste domingo precisa ficar atento para justificar a ausência, no máximo, até 60 dias depois.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode feita por meio da internet, no Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nos aparelhos celulares.
A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Para isso, basta entrar no e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Nesse processo é preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico, um comprovante de viagem ou um boletim de ocorrência. Após a justificativa, o eleitor recebe um número que vai possibilitar o acompanhamento da análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Existe uma série de consequências para o eleitor que não comparecer à votação e que não justifique a ausência em tempo hábil. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, de acordo com o Código Eleitoral:
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