No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção e, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no Rio Grande do Norte atualmente há 27 crianças aptas à adoção, enquanto existem 375 pretendentes ativos.
No Brasil, mais de quatro mil crianças e adolescentes aguardam por uma família. Os irmãos Aline (17), Talita (13), Tayrone (10) e Daniel (7) não fazem mais parte dessa estatística. Há quase três anos foram adotados por Raquel Santos (36) e agora constroem uma nova história em família.
Raquel relata que sempre considerou a adoção como um desejo para sua vida, mas nunca havia se aprofundado no assunto até surgir a oportunidade. Antes da adoção ela já tinha contato com as crianças e realizou uma adoção direta — entregue pelos detentores da guarda legal. À primeira vista, lidar com a documentação e os procedimentos judiciais parecia algo complicado, mas, para sua surpresa, não houve dificuldade nas etapas judiciais da adoção.
“Muitas pessoas ficaram surpresas quando souberam que eu, uma pessoa solteira, consegui adotar quatro filhos de uma vez. Isso ocorre porque a equipe técnica avalia não apenas as condições financeiras, ou o estado civil da pessoa, mas se ela pode proporcionar um ambiente familiar adequado para as crianças. Um ambiente seguro, amoroso, onde elas se sintam acolhidas”, conta Raquel.
Para aqueles que também desejam adotar uma criança, Raquel recomenda buscar orientação e conselhos tanto de famílias que já passaram pela experiência da adoção quanto de órgãos como a Vara da Infância e outras instituições especializadas em questões judiciais relacionadas à adoção. Essas fontes podem oferecer informações valiosas sobre os procedimentos legais, os requisitos e as melhores práticas para um processo de adoção bem-sucedido.
Ao obter diferentes perspectivas e conhecimentos, é possível se preparar melhor para essa jornada. “Muitos pensam ser um processo burocrático e demorado, mas, na verdade, isso depende da situação e da idade da criança que se deseja adotar. Na época, fui pessoalmente à Vara da Infância fazer perguntas antes de meus filhos chegarem, e isso me ajudou a esclarecer muitas coisas em minha mente”, compartilha.
O advogado Vilmar Nascimento Sales, professor do curso de Direito da Estácio, considera necessário ampliar o conhecimento da sociedade sobre a adoção. Ele explica que o primeiro passo legal para iniciar um processo de adoção é entrar com um pedido judicial de habilitação para adoção, feito na Vara da Infância e Juventude de sua cidade, um procedimento simples no qual os interessados serão convocados a participar de um curso.
“A participação do pretendente no curso psicossocial e jurídico é requisito essencial e obrigatório para o deferimento da habilitação para adoção, devendo o requerente comparecer a todas as etapas. Esta etapa poderá ser suprida apenas nos seguintes casos, segundo descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente: adoção unilateral, adoção por parente com vínculos e adoção do guardião legal da criança maior de três anos. Fora essas opções, todos devem realizar o procedimento de Habilitação para Adoção”, relata.
O profissional destaca ainda uma das principais dúvidas a respeito de quem pode ser um adotante. “Não são apenas pessoas casadas que podem adotar. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem ser adotantes todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil, ou seja, casados, divorciados, separados judicialmente, viúvos, solteiros e as pessoas que vivem em concubinato, como união estável, por exemplo, podem adotar uma criança ou adolescente”, complementa.
Sobre a demora no processo de adoção no Brasil, o advogado diz que infelizmente ela ainda existe no país, mas explica que na maioria das vezes isso se dá por conta do perfil de filho procurado pelos adotantes. “Esse é um dos entraves, e talvez o maior. O perfil mais buscado pelos pretendentes à adoção, segundo o Conselho Nacional de Justiça, é o de crianças de 2 a 4 anos”.
Fonte: G1RN
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