No Rio Grande do Norte, 1.182 crianças de até 5 anos de idade não tinham registros de nascimento até o ano de 2022, segundo apontou o Censo de 2022, em dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nessa quinta-feira (8).
Esse número representa um percentual de 0,47% do total de crianças até 5 anos no Rio Grande do Norte até 2022, o que deixou o estado com a segunda menor taxa no Nordeste, atrás apenas da Paraíba (0,38%), e a 10ª no Brasil.
Segundo o IBGE, portanto, no RN, 99,53% das crianças até os 5 anos de idade tinham registros de nascimento em 2022.
De acordo com o IBGE, houve um aumento de 1,28% nesse quesito no estado no Censo de 2022 em relação ao Censo de 2010, quando o RN tinha 98,24% de crianças até 5 anos com registros.
Em relação à raça e cor, segundo o IBGE, os resultados do Rio Grande do Norte são similares ao do Brasil e do Nordeste, com a população indígena com o menor percentual de registro: 95,3%.
Os outros registros forma de pardos (99,5%), amarela (100%), preta (99,4%) e branca (99,5%).
Segundo o IBGE, 49 municípios do Rio Grande do Norte tinham todas as crianças até 5 anos de idade com registro de nascimento em cartórios.
As cidades são:
Esse dado representa 29,3% de todas as 167 cidades do estado tem 100% das crianças de até 5 anos registradas em cartório, o 4º maior percentual no Brasil e o maior no Nordeste.
Em Natal o percentual de registro em cartório nessa população era de 99,3% e em Mossoró de 99,6%.
Os 10 municípíos com os piores índices no RN são:
Em todo o país, a parcela de crianças de até 5 anos com registro civil de nascimento no Brasil cresceu em 2022 em relação a 2010, aponta o Censo.
Os dados do IBGE mostram que, de 2010 para 2022, a fatia de brasileiros com até 5 anos sem registro civil caiu de 2,7% para 0,7% – ou seja, a fatia dos que têm subiu de 97,3% para 99,3%.
Ainda assim, em 2022, 114.221 crianças não possuíam registro civil (ou os responsáveis legais não souberam informar a existência do documento).
O registro deve ter nome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF, e certidão de nascimento ou de casamento.
Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, basta a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.
Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja realizado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.
Fora do prazo legal, o documento é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde moram, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.
Quando se trata de adolescente maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas são entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.
Fonte: G1RN
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