A Polícia Rodoviária Federal começa nesta sexta-feira (1º) a Operação Carnaval nas rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte. De acordo com a corporação, a ação vai intensificar as fiscalizações nas estradas até a quarta-feira (6), com acréscimo de 30% nas equipes. Durante o período, caminhões e carretas também terão horários restritos de circulação nas vias com pista simples – aquelas que têm apenas uma faixa em cada sentido.
De acordo com a corporação, os policiais rodoviários estarão atentos às condutas consideradas mais danosas, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).
Serão disponibilizados 40 bafômetros para coibir o uso de bebida alcoólica, além de radares fotográficos para inibir o excesso de velocidade.
Conforme a PRF, a fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado – a BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (entre Natal e região Seridó), BR 304 (entre Natal e Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (entre Natal a Macau) e BR 427 (entre Currais Novos e Caicó).
“Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade”, informou.
Segundo a PRF, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha, será restrito em alguns horários, nos principais dias de movimento.
O PRF ainda lembrou que o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Também não é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Durante o carnaval de 2018, a PRF registrou nas rodovias federais do RN, um total de 27 acidentes, sendo oito acidentes graves, que resultou em 32 pessoas feridas e duas pessoas mortas. Foram fiscalizadas 5.172 pessoas em 4.576 veículos; feitas 2.003 autuações por infrações diversas; realizados 1.760 testes por etilômetro que resultaram em 66 motoristas multados e 10 presos; 950 condutores flagrados trafegando acima da velocidade máxima; 298 multas por ultrapassagens indevidas, 58 multas pelo não uso do cinto de segurança e 54 multas pelo não uso do capacete. 42 pessoas foram presas por crimes diversos.
Além do policiamento ostensivo, a PRF também vai realizar ações educativas, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a “responsabilidade na construção de um trânsito mais seguro”. Em alguns ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados a assistir vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito, que normalmente resultam em acidentes e mortes.
Fonte: G1RN
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