O Relator do projeto de modernização da legislação trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho, classificou de “espetáculo deprimente e bárbaro” a ocupação esta semana da Mesa do Senado por senadoras do PT e do PCdoB, na tentativa de impedir a votação da Reforma Trabalhista. E durante a cerimônia de sanção presidencial da proposta, no Palácio do Planalto, ele voltou a dizer que os direitos dos trabalhadores estão mantidos. Em seu discurso, ele ressaltou que essa é a primeira verdade, contra a mentira mais repetida de que a proposta tira direitos. Para o parlamentar, a discussão sobre a matéria foi longa e desequilibrada. “De um lado, argumentos. De outro, palavras de ordem, apequenando o debate”, disse ele. O parlamentar manifestou sua satisfação com a sanção presidencial da modernização da legislação trabalhista e disse que houve um trabalho coletivo. Houve mais de 1,4 mil na Câmara, em uma demonstração de grande interesse e da demanda reprimida em relação ao tema. Dessas, mais de 400 foram acolhidas. Segundo o relator, o projeto vai repercutir positivamente para o conjunto da sociedade brasileira. 

Veja abaixo quais foram as principais mudanças da Reforma Trabalhista sancionada esta semana:

Acordos Coletivos – A principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser negociados.

Férias – Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.

Jornada – O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Intrajornada – Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.

Home Office – A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.

Jornada Parcial – Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.

Demissão – O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Contratual – Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Terceirização – O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Multa – O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800.  Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado.

Imposto sindical – O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores não será mais obrigatório. A contribuição obrigatória descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.

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