A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou, nesta sexta-feira (22), uma ação do PDT que questionava a definição de votação presencial para escolha do presidente da Câmara dos Deputados, no próximo dia 1º.
Com isso, fica mantida a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara no dia 18. O PDT requereu ao STF a adoção de um “sistema híbrido”, prevendo também a possibilidade do voto remoto, sem excluir a votação presencial para os deputados que preferirem.
O PDT, representado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo deputado federal Mario Heringer (MG), argumentou que a pandemia da Covid-19 “atinge níveis alarmantes no Brasil e em todos os outros países”.
Na ação, o partido aponta que a Câmara realizou votações em 2020 utilizando o Sistema de Deliberação Remota (SDR), permitindo que os parlamentares votassem à distância por meio de um aplicativo no celular.
“Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da Covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, diz a ação.
Ao acionar o Supremo, o PDT cita uma estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que 3 mil pessoas circulariam no prédio da Casa no dia da eleição. A eleição no dia 1º de fevereiro definirá, além da presidência da Casa, a composição da Mesa Diretora.
PP defende voto presencial
Na quinta (21), o PP, partido do deputado Arhtur Lira (AL), que disputa o cargo e tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro, defendeu a rejeição da ação.
O PP afirmou que a questão é interna da Câmara e não cabe uma intervenção do Judiciário. O partido afirma ainda que Câmara optou por manter a regra prevista no regimento de votação presencial porque o sistema de deliberação remota hoje em uso não se mostra capaz de assegurar:
- A precisa identidade/identificação do parlamentar eleitor, impedindo-se que terceiros exerçam uma votação que, nos termos do Regimento, apenas pode se dar de forma presencial;
- O sigilo do voto de cada Parlamentar, bem assim a integridade de sua escolha, já que o processo de votação será realizado pela “internet”, abrindo-se a possibilidade de ataques e manipulações externas;
- Que o processo de escolha daquele que ocupará a 3ª posição constitucional na linha sucessória da Presidência da República não seja contaminado por ataques de hackers, que têm quebrado sistemas de segurança de órgãos, entidades e empresas mundiais.