RUAS SEM NOMES E SEM NÚMEROS –
É claro que a organização das cidades e de outros núcleos urbanos exige outros cuidados mais importantes para os seus habitantes, quase sempre a exigir expressivos investimentos que superam a capacidade das finanças municipais. Outros cuidados há, entretanto, que embora pareçam insignificantes colaboram em muito para a melhoria da qualidade de vida.
Dados do último Censo mostram que existem 2 milhões e 400 mil endereços em ruas e outras vias públicas em todo o Brasil sem nomes e sem números. Embora isso pareça de pouca importância, o endereço é um dos elementos mais básicos para o exercício da cidadania, pois além do problema
para receber correspondências, as pessoas têm dificuldade na compra de produtos e serviços.
Sendo a denominação de ruas encargo da Câmara Municipal, cujos projetos de lei podem ser de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo e a fixação dos números dos imóveis ou lotes não construídos encargo do Poder Executivo, tais não são tão complexos nem onerosos. Para fixação dos números podendo contar com a colaboração dos correios e das concessionárias de energia e de águas e esgotos, dentre outros, como ocorreu recentemente em determinado Município do Rio Grande do Norte.
Outrossim, é necessário e indispensável que a Prefeitura Municipal estabeleça normas, inclusive centralizando a competência de fornecimento de números para os imóveis construídos ou ainda não construídos, o que poderá vir a ser administrado pelo órgão de planejamento urbano ou de tributação. O que deverá ser observado pelos correios e pelas concessionárias de serviços públicos, evitando assim a ausência ou duplicidade de números, dando mais visibilidade e segurança à presença dos habitantes para todos os fins.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário