SÃO JOSÉ DO SABUGI E O ICMS DA ENERGIA EÓLICA –

Prestes de retornar à prestação de serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária ao Município de São José do Sabugi, iremos encontrá-lo na fase mais avançada da geração e transmissão de energia de fonte eólica. Eis que quando ali encerramos nossa prestacao de serviços no ano de 2008, os Parques Eólicos ainda se encontravam na fase preliminar de implantação.

Quando os beneficios econômicos locais estavam limitados à contratação das terras de propriedade privada para construcso de aerogeradores, linhas de transmissão e outros equipamentos e ao aquecimento do comércio local. Bem assim ao recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e de Taxas de Licença que, sem duvida melhoraram as receitas públicas municipais.

Agora, entretanto, a geração, transmissão e comercialização da energia de fonte eólica estão proporcionando acentuada arrecadação do ICMS consequente da partilha dos 25 porcento distribuofos com os Municipios, superando o volume ingressado por ocasiaão daquela fase de construção e implantação dos aerogeradores, o que constituía fatos geradores do ISSQN e de Taxas de Licença, embora estes ocorram ainda mas em níveis reduzidos.

O que significa que aquele pequeno Município, encravado no vizinho Estado da Paraíba, nos limites com o Estado do Rio Grande do Norte, de tradicional economia primária, agora convive com a economia mais moderna das energias renováveis. Ademais do que tendo superado a fase inicial de implantação dos Parques Eólicos e se consolidando economicamente, como alguns outros municípios daquele e do Estado do Rio Grande do Norte também ja experimetam e outros estão prestes a experimentar.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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