A cidade de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nessa quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.
De acordo com o texto assinado pelo prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo, mais conhecido como Naldinho, ficam estabelecidos “deveres especiais” até o dia 20 de junho. Segundo a secretaria de saúde local a cidade tem 43 casos confirmados da doença e duas mortes causadas pela Covid-19.
Confira alguns pontos do decreto que estabelece “deveres especiais”:
- Dever de confinamento: As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Em caso de descumprimento, força policial poderá ser empregada para restabelecimento do confinamento.
- Dever de proteção por pessoas do grupo de risco: essas pessoas não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero. - Dever especial de permanência domiciliar: à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em casos de extrema necessidade que envolvam atendimento médico ou assistência veterinária, trabalho e serviços essenciais.
O decreto também prevê barreiras sanitárias de controle da entrada e saída de pessoas da cidade, assim como fiscalização de veículos particulares. Os serviços essenciais definidos pela prefeitura que deverão respeitar normas de higiene para funcionar são: supermercados, mercados e padarias; farmácias; estabelecimentos veterinários; lotéricas e estabelecimentos de vendas de alimentos.
Os estabelecimentos dos serviços essenciais deverão cumprir uma série de medidas para poder funcionar. As lojas terão que controlar o fluxo de pessoas para evitar aglomerações respeitando a distância mínima de 2 metros, além de disponibilizar álcool em gel para os clientes. As multas para quem descumprir as medidas pode chegar a R$ 1,2 mil.
Fonte: G1RN