Isso porque a PEC da reforma tributária já aprovada traz um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional.
Segundo especialistas, essa será uma oportunidade corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro.
“A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos”, avaliou a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Em 6,9% do PIB em 2020, a carga tributária sobre a renda no Brasil ficou bem abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB).
Atualmente, o maior peso dos impostos se concentra sobre o consumo no Brasil, o que penaliza os mais pobres. Isso é algo que a reforma tributária não alterou.
O Imposto de Renda foi instituído oficialmente pela lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, denominado inicialmente de Imposto Geral sobre a Renda. O início da cobrança, porém, aconteceu somente em 1924 — tempo que o governo usou para se organizar.
A reforma do IR é uma das diretrizes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem declarado que vai colocar o “pobre no orçamento” e o “rico no imposto de renda”. A área econômica do governo Lula ainda não divulgou, entretanto, sua proposta para a reforma do Imposto de Renda.
“A reforma do Imposto de Renda vai exigir muita explicação, muita cautela, muita tranquilidade, muito bom senso. Não se resolve de forma irrefletida”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante café da manhã com jornalistas no fim de dezembro.
Entre os temas debatidos nos últimos anos, e que podem ser objeto de mudança, estão:
Parte da discussão já foi antecipada, por meio da taxação de offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda).
O governo também aprovou mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio, uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.
Ao contrário da reforma tributária sobre o consumo, no caso da renda não é necessário o envio de uma Proposta de Emenda Constitucional. Projetos de lei são suficientes. Com isso, a necessidade de votos será menor para sua aprovação.
Os lucros das empresas já são taxados no Brasil, mas a sua distribuição para as pessoas físicas, desde 1996, é livre de tributação – algo que não acontece na maioria dos países.
A taxação por meio do Imposto de Renda aconteceria quando a empresa distribuir os lucros e dividendos para as pessoas físicas, ou seja, para seus sócios, acionistas, controladores e investidores.
Empresários, porém, reclamam que essa taxação aumentaria a carga tributária das firmas.
O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas – a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributavam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia.
No governo do presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar o retorno da taxação da distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. Entretanto, o texto não foi levado adiante no Senado Federal.
A proposta inicial do então ministro Paulo Guedes, da Economia, era uma alíquota de 20% para a taxação de lucros e dividendos. Mas durante as negociações, o percentual caiu para 15%.
E empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, entretanto, continuariam isentas (limitando muito o escopo da medida). Mesmo assim, Guedes estimou, no ano passado, que a medida poderia render cerca de R$ 70 bilhões por ano aos cofres públicos.
O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca reduzir benefícios para as empresas como forma de recompor a arrecadação e, com isso, atingir a meta de zerar o déficit fiscal. Ele já indicou que pretende retomar a taxação de lucros e dividendos. Mas sua proposta ainda não foi divulgada.
Outro fator que contribui para o pagamento de menos impostos é a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de empresas para cargos que têm características de pessoas físicas, como habitualidade, salário e sob ordens dos chefes.
Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Já os profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego.
Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.
“A reforma do IR só vai trazer progressividade [mais impostos para aqueles com maior renda] se ela acabar com o privilégio que existe com relação às pequenas e médias empresas, seja decorrentes de pejotização, seja não. Nas duas situações, tem uma subtributação da renda. A tributação do lucro não tributado de pequenas e médias empresas, que uma forma de atacar é a tributação do dividendo, mas não é a única, ela sim traria uma maior progressividade ao sistema tributário”, avaliou Vanessa Rahal Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper.
Outra forma de taxar as pessoas físicas com salários maiores, e promover uma maior “progressividade” na tributação, seria estabelecer uma alíquota maior para a faixa mais elevada de renda – algo que chegou a ser cogitado pela equipe econômica de Paulo Guedes, em 2020.
No Brasil, a alíquota mínima do Imposto de Renda é de 7,5% e a máxima, que vigora desde 1999, de 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68 por mês). Essa alíquota já foi mais alta no passado, chegando a 65% entre 1963 e 1965.
Fonte: G1
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