Presidente da Enel - Guilherme Lencastre - em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (17), seis dias após o apagão.. — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Presidente da Enel – Guilherme Lencastre – em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (17), seis dias após o apagão.. — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Após seis dias de apagão em São Paulo, a empresa Enel Distribuição SP anunciou nesta quinta-feira (17) que normalizou a distribuição de energia para quase todas as residências da Grande São Paulo que haviam ficado sem luz depois do temporal da semana passada.

Em coletiva de imprensa nesta manhã, o presidente da Enel Distribuição SP, Guilherme Lencastre, afirmou a região ainda tem cerca de 36 mil clientes sem energia – número muito próximo da operação normal da companhia, em dias sem eventos extremos.

“Neste momento estamos com 36 mil clientes sem energia, isso significa uma operação muito próxima da normalidade do nosso negócio. Nós temos 8,2 milhões de clientes. Numa operação normal oscila entre esse patamar 36 ou pouco mais. Continuamos nossa força de tarefa mobilizada, atuando em campo. É possível que tenham casos de clientes mais antigos e esses são os prioritários que vamos estabelecer agora”, afirmou o executivo.

“O que a gente tem hoje são casos registrados a partir do dia 13, mas nenhum registrado nos dias 11 e 12 [imediatamente pós temporal]. Pode haver casos específicos [de gente sem luz desde sexta (11)] e nós vamos avaliar e, nas próximas horas, atacar com prioridade os clientes que estão mais tempo sem energia”, completou.

“Se tem uma reincidência, a gente vai avaliar e atacar também. E ela entra como no 1° dia de registro. E a gente volta a fazer o atendimento”, disse ainda.

Total de clientes impactados

Lencastre corrigiu a informação dos clientes impactados pelo temporal de sexta (11), que passou para mais de 3,1 milhões endereços. O número é 1 milhão de imóveis a mais do que o balanço que ele mesmo tinha apresentado no sábado (12), que era de 2,1 milhões.

Segundo o executivo, parte deles tiveram a energia restabelecida nas primeiras 24 horas.

“Apuramos que o número de clientes interrompidos na verdade são 3,1 milhões de clientes, entre 19h e 23h59 do dia 11. A curva de recuperação foi melhor do que a do ano passado. Tivemos uma mobilização maior e mais rápida. Durante as primeiras 24h tivemos uma recuperação aproximadamente de 79%. Ano passado foi de 58%”, disse.

O anúncio da normalidade da energia aconteceu horas antes de vencer o prazo dado tanto pelo Ministério das Minas e Energia quanto pela Justiça, para que a luz fosse restabelecida em todas as cidades.

Na segunda-feira (14), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ministério estipularam o limite de três dias para que a concessionária resolvesse os problemas mais graves na Grande SP.

Em liminar obtida pela Defensoria do Estado na terça (15), a Justiça de São Paulo também deu prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os clientes afetados pelo temporal de sexta-feira (11).

Na decisão liminar, da qual cabe recurso, o juiz previu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

Novos temporais previstos

Na coletiva desta quinta (17), Guilherme Lencastre afirmou que a Enel não vai desmobilizar as equipes extras que estão nas ruas da Grande SP neste momento, em virtude de novas previsões de temporal para o fim de semana em toda a região.

Por causa da previsão de novos problemas, a Defesa Civil do Estado de São Paulo notificou todas as quatro concessionárias de energia elétrica de estado para mais esse novo risco meteorológico forte, previsto para este final de semana.

“Nós temos chuvas novamente no fim de semana e quero dizer que não estamos desmobilizando as nossas, equipes, mesmo chegando numa situação de normalidade. Nesse momento nós continuamos em preparação para os eventos que podem chegar no fim de semana”, disse o presidente da Enel SP.

Decisão da Justiça

A decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, é da noite de terça-feira (15). O prazo começa a ser contado a partir da intimação do representante legal da empresa. O g1 entrou em contato com a Enel e aguarda retorno. Na quarta, a decisão foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da Justiça e publicada na edição desta quinta-feira (17).

“É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, apontou o magistrado.

 

A liminar foi concedida no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado por conta do apagão de novembro de 2023, que também aconteceu após um temporal.

“O mínimo que seria esperado (…) é que o preparo da requerida para o enfrentamento de situações análogas fosse maior e que os danos fossem minimizados ou mesmo restritos àqueles diretamente provocados pelo referido evento climático”, disse o juiz.

Na decisão, Pimenta destacou a “incapacidade operacional” da Enel para restabelecer o fornecimento de energia elétrica e justificou a necessidade de adotar medida “com maior poder de coerção” contra a empresa.

“A situação requer, sem dúvida, a adoção de medida com maior poder de coerção, não só pela verossimilhança dos fatos que ora se repetem com pleno conhecimento público, mas também pela evidência da incapacidade operacional da requerida a propiciar ainda maior risco de danos irreparáveis de ordem social e econômica junto à população.”

 

Apesar da concessão da liminar, o juiz negou um pedido para que a Enel indenize todos os consumidores pelos danos materiais causados pela falta de energia elétrica – acima de R$ 350 por dia – mesmo que não sejam apresentados comprovantes dos prejuízos.

“Além de ser juridicamente questionável o reconhecimento de responsabilidade civil por danos materiais sem a devida e concreta comprovação do prejuízo, é certo que eventual medida nesse sentido seria praticamente irreversível em caso de revogação”, explicou o magistrado.

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