O Senado aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira (29), a medida provisória que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas.
O objetivo do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), segundo o governo, é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Parlamentares favoráveis ao Peac dizem que a medida pode auxiliar na manutenção de empregos e na proteção da renda.
Entre outros pontos, a medida possibilita que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.
O empréstimo via maquininhas não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.
Como o texto já havia recebido o aval de deputados e foi aprovado pelos senadores nesta quarta, segue para a sanção de Jair Bolsonaro. O presidente pode sancionar ou vetar as mudanças feitas no Congresso e, com isso, a medida provisória passa a valer em definitivo.
Modalidades de empréstimos
Além do empréstimo via maquininhas, batizado de Peac-Maquinhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos.
O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – que tenham sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Empréstimo via maquininhas
Pelo projeto, o MEI, o micro e o pequeno empresário interessados em acessar o crédito por meio da maquininha terão de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras.
O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.
Atualmente, considera-se MEI o empreendedor que, entre outros requisitos, tenha faturamento anual de até R$ 81 mil. Microempresas são aquelas cujo teto do faturamento anual é de R$ 360 mil; e empresa de pequeno porte é a que tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.
O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.
O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
- tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.
Empréstimo via FGI
A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.
O fundo é administrado pelo BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.
O ministério, por sua vez, informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados.
Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.
Regras
Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:
- prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
- prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
- limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
- taxa de juros nos termos do regulamento.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a medida, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
Fonte: G1