O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico. A votação foi simbólica, sem o registro de votos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta recupera boa parte do conteúdo da Medida Provisória (MP) que perdeu a validade nesta segunda (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo Congresso. A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.

No mesmo dia em que a MP perdeu a validade, o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com o mesmo teor. E, horas depois, o plenário do Senado aprovou o caráter de urgência ao texto para acelerar a tramitação no parlamento.

O projeto

O texto permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão a partir de licitação.

São serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.

O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

Um dos pontos do texto que pode incentivar a participação da iniciativa privada é a permissão para que uma mesma empresa preste serviço para um “bloco” de municípios. Isso foi proposto porque uma cidade pequena isolada pode não ser rentável para a empresa privada. Uma emenda, sugestão de mudança ao texto, aprovada em plenário estabeleceu que os blocos serão determinados via lei estadual.

Aterros sanitários

O projeto aprovado pelos senadores estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários. Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos.

As datas também variam de acordo com o tamanho da cidade para implementação do aterro:

  • Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mio habitantes.

Atualmente, a legislação estabelece como devem ser tratados o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final “ambientalmente adequada” dos rejeitos.

O aterro sanitário é uma opção adequada de descarte. O aterro confina os resíduos sólidos à menor área possível e os cobre com terra. Portanto, é formado por camadas alternadas de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.

Por lei, municípios são obrigados a elaborar um plano regional de saneamento. Um decreto de 2017 condiciona a criação do plano, pelos municípios, ao acesso de recursos federais para serviços de saneamento básico.

Fonte: Agência Brasil

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