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Em despacho de quinze páginas, o juiz federal Sérgio Moro rebateu, um a um, os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista. Moro decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que “falta seriedade” à argumentação da defesa. O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por “medida menos gravosa”, no caso, a condução coercitiva do petista. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato. O ex-presidente é alvo da Operação Lava Jato. Os investigadores atribuem a ele a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá.  O petista nega ser dono dos imóveis.
Por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a investigação sobre Lula voltou para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato. Aliados de Lula temem que Moro poderá decretar a prisão do ex-presidente. Em março, dia 4, Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento. Seus defensores querem tirar as investigações das mãos do juiz símbolo da Lava Jato. Por meio de exceção de suspeição criminal, os advogados de Lula alegaram que Moro seria “suspeito pois teria ordenado buscas e apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais, demonstrando parcialidade”. Ainda, que o juiz seria suspeito pois teria levantado ilegalmente o sigilo sobre diálogos interceptados telefonicamente – no caso, relativos à conversa de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff. Ainda segundo os advogados de Lula, o juiz “teria prejulgado a causa ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação 23.457” e seria suspeito porque estaria se dedicando exclusivamente aos casos criminais da Lava Jato.
“Várias medidas requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como o indeferimento dos pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e o indeferimento da condução coercitiva da esposa do ex-presidente”, escreveu Moro. “Não vislumbro como se pode extrair dessas decisões ou de qualquer outra decisão interlocutória dos processos, motivada a apreciação judicial pelo requerimento das partes, causa para suspeição. O fato da parte afetada, ainda que um ex-presidente, discordar dessas decisões em nada altera o quadro. Confunde a defesa sua inconformidade com as decisões judiciais com causas de suspeição.” E prossegue. “Não é apropriado nesta exceção discutir a validade ou não das decisões referidas, pois não é a exceção de suspeição o local próprio para esse debate ou para impugná-las. Portanto, de se concluir que a exceção de suspeição foi incorretamente utilizado para veicular a irresignação da defesa do ex-presidente contra as referidas decisões, não havendo, porém, o apontamento de uma causa legal de suspeição. Inviável reconhecer suspeição.”
O juiz da Lava Jato aponta “afirmações incorretas” dos defensores de Lula. “No que se refere à condução coercitiva, foi ela requerida pelo Ministério Público Federal e a autorização foi concedida por decisão em 29 de fevereiro de 2016, amplamente fundamentada. É evidentemente inapropriado, como pretende o excipiente, equiparar a medida à qualquer prisão, ainda que provisória, uma vez que o investigado é apenas levado para prestar depoimento, resguardado inclusive o direito ao silêncio, sendo liberado em seguida. Assim, o ex-presidente não se transformou em um preso político por ter sido conduzido coercitivamente para prestar depoimento à Polícia Federal por pouca horas.”Moro citou os grampos que pegaram Lula. “Alguns diálogos sugeriam que o ex-presidente e associados tomariam providência para turbar a diligência, o que poderia colocar em risco os agentes policiais e mesmo terceiros.” O juiz citou como exemplo diálogo interceptado em 27 de fevereiro, entre Lula e o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, “no qual o primeiro afirma ter ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela cogitar ‘convocar alguns deputados para surpreendê-los’, medida que, ao final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência”.
“Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva. A medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável a prisão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do Ministério Público Federal e ainda haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado.” O juiz é categórico. “Se houve exploração política do episódio, isso não ocorreu da parte deste julgador, que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal. Veja-se, aliás, que as próprias fotos tiradas na data da condução coercitiva e apresentadas pelo excipiente (Lula) como indicativos da exploração política do episódio ocorreram após a diligência.” Moro cita foto de Lula deixando o diretório do PT em São Paulo na sexta-feira, 4 de março, após se pronunciar sobre a operação de que foi alvo.
Ao final do extenso documento, onde ele rebate cada ponto abordado pela defesa de Lula, o juiz Sergio Moro conclui: “Inviável acolher o pedido do Excipiente de suspensão dos inquéritos e processos conexos, pois manifestamente contrário à regra legal do artigo 111 do Código de Processo Penal e especialmente quando ausente fato objetivo que dê causa à suspeição ou mesmo que justifique a interposição da exceção”. Os advogados do ex-presidente emitiram ontem nota contra o posicionamento do juiz.

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