marcelo-alves-articulista-aaa6-copia

SERIADOS JURÍDICOS –

Como já disse aqui certa vez, adoro seriados de TV. E a razão disso está, para além da qualidade do seriado em si, na curta duração de cada episódio, ao algo em torno de quarenta e cinco minutos, bem mais curto que o normal dos filmes, o suficiente para gostarmos da estória sem cansar. Some-se a isso que cada episódio, diferentemente do que se dá com aquilo que chamamos de séries e com as novelas, é um mundo em miniatura para se viver, com começo, meio e fim. 

Em razão da minha formação, tenho um especial interesse por aquilo que vou chamar de “seriados jurídicos”, cujos enredos têm considerável ligação com o mundo e as profissões do direito. Nesses seriados, as estórias se passam, pelo menos em parte (já que o aspecto “policial” e mesmo pessoal da estória muitas vezes também é relevante para o seriado), perante uma corte de justiça em funcionamento ou em torno de algum escritório de advocacia, com juízes, promotores, advogados, testemunhas e partes realizando suas performáticas peripécias jurídicas. Frequentemente, temos uma tensão entre a falibilidade do sistema ou da “justiça humana” e a noção do que é a verdadeira Justiça. E muitas vezes misturam-se dramas pessoais, claro. No mais, as coisas variam bastante: os enredos dos seriados e de cada episódio podem focar o réu/criminoso, a vítima, o advogado brilhante, o promotor que busca incessantemente a Justiça, o juiz justo, o controverso instituto do júri, o procedimento judicial em si, o crime praticado, a questão civil tratada e por aí vai. 

Acho que dando um exemplo vocês vão entender direitinho do que eu estou falando. 

E o exemplo mais conhecido de um seriado jurídico é, acredito eu, “Law & Order” (“Lei & Ordem”, entre nós), criado em 1990, acerca o qual, estou certo, já escrevi aqui. De enorme sucesso, classificada como drama, com selo de criação de Dick Wolf (1946-) e transmitida em princípio pela NBC, “Law & Order” apresenta as histórias/estórias da Polícia e da Promotoria de Justiça (que, na Justiça criminal, como se diz no início de cada episódio, representariam o povo) na solução de complexos casos policiais/judiciais. Invariavelmente, a primeira parte do episódio é dedicada ao tratamento policial do crime. Em um segundo momento, foca o trabalho dos promotores (interagindo com os policiais, advogados e juízes), com seus dilemas e suas lutas, geralmente bem sucedidas (mas nem sempre), para realizar aquilo que entendem por Justiça criminal. Batendo recordes de longevidade, de tão lucrativa (fala-se em cerca de 1 bilhão de dólares de receita ao ano), a franquia “Law & Order”, à semelhança de outras marcas (como CSI), já gerou vários seriados derivados nos EUA (“Law & Order: Special Victims Unit” e “Law & Order: Criminal Intent”) e em outros países. O Reino Unido (com “Law & Order: UK”) e a França (com “Paris Enquêtes Criminelles”) são exemplos disso, assim como o Brasil, com “Na Forma da Lei”, produzido pela Rede Globo. Com as belas Luana Piovani e Ana Paula Arósio nos papéis principais, a variante brasileira não deu certo (talvez pela beleza das citadas, que não combina com crimes) e findou-se com apenas oito episódios. 

Embora os seriados jurídicos levem algumas vezes a visões equivocadas sobre a realidade do sistema judicial de dado país e do direito como um todo (afinal, eles são, essencialmente, obras de ficção), eles são muitíssimo apreciados – as suas enormes audiências e o número cada vez maior de seriados do tipo em exibição hoje mostram bem isso – tanto por leigos como por aqueles que possuem formação jurídica. E mesmo sendo obras de ficção, se assistidos com um mínimo de senso crítico, eles são de alguma forma instrutivos para os profissionais do direito. Eu mesmo, quando estava fazendo meu PhD no Reino Unido, no King’s College London – KCL, assisti e aprendi com “Law & Order: UK”, a versão adaptada (em 2009) do seriado, como o próprio nome diz, para o Reino Unido. Por exemplo, apesar das inconsistências com a realidade (é mais estória do que história, reitero), ela me fez aprender bastante sobre o mundo judiciário daquele país, sua história e, sobretudo, sua geografia, ao mostrar alguns dos mais belos prédios de Londres (da “Legal London”, como as Royal Courts of Justice, as Inns of Courts e a Old Bailey), prédios que, quase todos os dias, passava em frente para admirar. 

Bom, retomando uma antiga sugestão a mim dada pelo nosso grande crítico de cinema Valério Andrade, minha ideia é, a partir de hoje, embora intercalando com outros temas (para não ficar massante), escrever sobre alguns – muitos, na verdade – seriados jurídicos. Já tenho até uma lista dos meus indicados, incluindo alguns de gosto duvidoso (ou que talvez apenas não sejam do meu estilo), que elaborei parte de memória, parte com a ajuda de um livrão, intitulado “1001 TV Shows You Must Watch Before You Die” (Editor Paul Condon, Universe Publishing, 2015), que, pesadamente, caiu em minhas mãos. Ei-los: “Perry Mason” (USA, exibido originalmente de 1957-1966), “Rumpole of the Bailey” (UK, 1978-1992), “Night Court” (USA, 1984-1992), “L. A. Law” (USA, 1986-1994), “Law & Order” (USA, 1990-2010), “Murder One” (USA, 1995-1997), “Arrested Development” (2003-2013), “Boston Legal” (USA, 2004-2008), “Mandrake” (Brasil, 2005-2007 e 2012), “Garrow’s Law” (UK, 2009-2012), “Accused” (UK, 2010-2012), “Vampire Prosecutor” (Coreia do sul, 2011-2012), “Silk” (UK, 2011-2014), “Suits” (USA, 2011-), “Ray Donovan” (USA, 2013-), “How to Get Away with Murder” (USA, 2014-) e “Better Call Saul” (USA, 2015-). 

Vocês vão gostar, acredito. Se não dos meus textos, pelo menos dos seriados que vou comentar. 

Marcelo Alves Dias de Souza  – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Mestre em Direito pela PUC/SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *