O Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Empregados do Comércio encerraram no meio desta semana as negociações que resultaram na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. A novidade do documento é que desde o dia 1º de abril, as microempresas e as empresas de pequeno porte podem aderir ao Regime Diferenciado de Piso Salarial, o Repis. Uma das vantagens em aderir ao Repis é a redução de custos, já que as empresas ficam autorizadas a praticar salários diferentes e mais enxutos do que os praticados pelas demais empresas. No caso da Convenção Coletiva do Sicomércio RN, o piso salarial das microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem o Repis será de R$ 986. O piso salarial das empresas das demais categorias será de R$ 1.005.

O Repis é o mecanismo que permite que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06, que define o Simples Nacional, possam adotar pisos salariais diferenciados das demais empresas. No Rio Grande do Norte são 100 mil microempresas e empresas de pequeno porte, sendo 60 mil delas somente em Natal. Para adesão ao Repis, as empresas interessadas devem requerer a expedição do Certificado de Adesão ao Repis, acessando o site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, owww.fecomerciorn.com.br, e clicar no banner do Repis, preencher o formulário eletrônico com dados da empresa e anexar a documentação exigida.

O documento será expedido pela Fecomércio RN no prazo máximo de três dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação. O envio de informações falsas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de multa. A prática do regime especial está acontecendo de forma escalonada por meio das negociações das CCT’s entre sindicatos patronais e laborais em todo o país. O Certificado de Adesão ao Repis será válido até 31 de março de 2019, e a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver o documento não terá qualquer outra condição de trabalho diferenciada para seus colaboradores.

Vale ressaltar ainda que a aplicação indevida do salário diferenciado por microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuírem o Certificado de Adesão ao Repis, implicará em multa equivalente a um salário convencional, multiplicado pelo número de empregados.  A Convenção Coletiva de Trabalho regulamenta e disciplina o que diz respeito a relação jurídica de trabalho entre empresa e o trabalhador e passa a valer a partir do dia 1º de abril até 31 de março de 2019.

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2018 celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN. Seu principal objetivo é dar tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação abaixo:

⇒ ME – Faturamento anual de até R$ 360 mil

⇒ EPP – Faturamento anual de entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Entre os diversos outros pontos discutidos pela CCT, está o reajuste salarial para os empregados das empresas do Comércio Varejista. Para os trabalhadores com remuneração de até quatro salários base, o reajuste salarial será de 2,6% sobre os salários vigentes em abril de 2017. Para os trabalhadores com remuneração acima de quatro salários base, o reajuste será objeto de livre negociação.

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