As microempresas e empresas de pequeno porte já em atividade têm até esta segunda-feira (31) para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2023.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição – seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
A data para as empresas regularizarem dívidas foi prorrogado para 31 de março. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação é uma medida que visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
Confira o passo a passo:
A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.
Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências até 31 de março. Para isso, não pode haver débitos com:
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…
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