Marcelo Alves Dias de Souza
No artigo da semana passada, escrevi aqui sobre John Grisham (1955-), romancista e roteirista americano que, nos seus inúmeros best-sellers, fazendo uso da sua formação jurídica e da sua experiência como advogado e homem público, trabalha – e muito bem – a relação literatura/cinema/direito. Apresentei no referido artigo, embora sucintamente, a sua biografia e os seus “romances jurídicos” (“legal novels” e, mais especificamente, no caso de Grisham, “legal thrillers”), isto é, os seus romances cujos enredos têm considerável ligação com o direito.
Hoje, como prometido, vou tratar dos “filmes jurídicos” (“legal films”) com roteiros adaptados de obras Grisham (em regra, pelo próprio autor). Produzidos sobretudo quando do boom de livros e filmes jurídicos da década de 1990, eles não são poucos. Para a telona, conheço pelo menos oito, cujos títulos, em inglês, vão a seguir: “The Firm” (de 1993), “The Pelican Brief” (1993), “The Client” (1994), “A Time to Kill” (1996), “The Chamber” (1996), “The Rainmaker” (1997), “The Gingerbread Man” (1998, baseado em um manuscrito não finalizado de Grisham) e “Runaway Jury” (2003). Isso sem falar nas séries de TV, com é o caso de “The Client” (1995–1996) e de “The Firm” (2011–2012), também baseadas em seus livros. A marca “John Grisham”, portanto, é best-seller tanto no papel (com mais de 300 milhões de cópias vendidas) como na telona.
Tomemos como exemplo do todo, pelo simples fato de eu haver (re)assistido a essa película dia desses, o primeiro dos “filmes” com a marca de Grisham, “A Firma” (“The Firm”), de 1993, que é baseado em romance homônimo, primeiro best-seller do autor, de 1991.
Dirigido por Sydney Pollack (1934-2008), um especialista em filmes jurídicos (e sobre quem poderemos conversar qualquer dia), “A firma” conta com um elenco de luxo: o astro Tom Cruise (como Mitch McDeere), a fofurinha Jeanne Tripplehorn (Abby McDeere), Gene Hackman (Avery Tolar), Ed Harris (Wayne Tarrance), Holly Hunter (Tammy Hemphill), Hal Holbrook (Oliver Lambert), David Strathairn (Ray McDeere), Gary Busey (Eddie Lomax), Paul Sorvino (Tommie Morolto) e outros menos votados. E isso, claro, dá certa qualidade e, sobretudo, “bilheteria” ao filme.
O enredo de “A firma” não é nada demais (também não é ruim, que fique claro), Mitch McDeere (interpretado por Tom Cruise), embora oriundo de uma família muito pobre e desestruturada, é um jovem brilhante, recém-formado pela escola de direito de Harvard. A ele, fresquinho na profissão, são oferecidas várias propostas de emprego. Ele acaba optando pela “Firma”, escritório de advocacia estabelecido na cidade de Memphis, no estado norte-americano do Tennessee. Para lá ele se muda com sua jovem esposa, que havia abandonado a confortável situação financeira familiar para viver com o amado. Com o tempo, ele percebe que a “Firma”, na verdade, funciona como lavandeira de dinheiro para a Máfia. Descobre também que os advogados que saíram ou tentaram sair da “Firma” morreram de maneira suspeita. Mitch McDeere é pressionado por agentes do FBI que, apresentando as atividades ilegais da “Firma”, exigem sua cooperação. Mas cooperar faria com que ele, por quebra de deveres da profissão, perdesse sua licença de advogado. E por aí, em meio a crises de consciência e muitas reviravoltas, a coisa caminha até o final – que eu, por óbvio, não vou contar.
Como a imensa maioria dos “filmes de tribunal” (afinal, eles são, essencialmente, obras de ficção), “A firma” apresenta muitas imprecisões quanto à realidade do sistema legal retratado (no caso, o sistema judicial norte-americano) e do direito como um todo. Apenas para se ter uma ideia, a personagem Mitch McDeere, o jovem profissional do direito em torno de quem gira todo o enredo, sobretudo com desenvolvimento do filme, acaba se parecendo, como notam Ernesto Pérez Morán e Juan Antonio Pérez Millán (em “Cien abogados de ayer e de hoy”, livro publicado pela Ediciones Universidad de Salamanca, 2010), muito mais com um investigador do que com um advogado propriamente dito. E isso talvez se justifique pela necessidade de se dar maior dinamicidade ao filme (como também ao livro).
Entretanto, para os interessados no direito, “A firma” tem, claro, sua valia. Por exemplo, ele nos apresenta (de forma romanceada, certamente) o modelo de recrutamento, nos Estados Unidos da América, pelos escritórios de advocacia, dos melhores estudantes de direito. A estória do filme se passa, pelo menos em boa medida, no ambiente de uma banca de advogados em pleno funcionamento, com os seus profissionais realizando performáticas peripécias jurídicas. O foco mesmo do filme é um jovem advogado, brilhante e ambicioso, que, contra todos os prognósticos, não se deixa adestrar pela “filosofia” do escritório de advogados em que trabalha. Especialmente, há o dilema jurídico central do filme, que constitui, nas palavras dos autores de “Cien abogados de ayer e de hoy”, uma “encruzilhada deontológica”: colaborando com o FBI, o jovem advogado se põe do lado lei, mas para isso deve revelar segredos profissionais dos seus clientes, ferindo códigos de ética (no mínimo), o que arruinaria sua promissora carreira.
Bom, de uma maneira geral, “A Firma”, seja em forma de livro ou de filme, é muito apreciado tanto por leigos como por aqueles que possuem formação jurídica, como se dá, de resto, com as outras produções de John Grisham. E se você, caro leitor, perguntar a minha opinião sobre o quão divertido como programa de fim de semana a “A firma” é, eu vos digo, sem titubear: (re)assisti e gostei demais.
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL E Mestre em Direito pela PUC/SP