SOBRE JUSTIÇA –
Trago este assunto à meditação de todos, para melhor se compreender os tempos esdrúxulos vividos pelos brasileiros, diante de julgamentos marcantes de pessoas notórias.
A compreensão do momento presente, tendo em conta os comentários jogados na rede social nos leva a pensar nas brincadeiras do folclore tradicional – dos cordões azul e encarnado, onde cada um defende os preceitos e conceitos das cores escolhidas. E por que penso assim? Hoje a ideia de Justiça está à mercê de interesses de facções políticas ou concepções ideológicas. Nesse passo não chegaremos a lugar nenhum.
Ora vejam, o resultado dos julgamentos de políticos importantes provoca a exasperação de comentários extremistas, uns aplaudindo e outros detratando o Poder Judiciário, que tem uma estrutura funcional objetiva e normatizada, pretendendo desacreditar os seus Juízes para a sustentação de ideais partidários. Chegam até a pregar a desobediência civil.
Entendo que existe uma Constituição em vigor e ela é o comando do Estado e da Nação, não podendo ser vilipendiada por interesses particulares. Se a Carta Magna já não represente mais os anseios do povo, que se lute por uma revisão, caso contrário devemos respeitá-la como um verdadeiro símbolo nacional.
O sentido de Justiça vem merecendo muita discussão no correr do tempo. Já na Grécia, Aristóteles preconizava que “Justiça é a disposição da alma que leva as pessoas dela dotadas a fazer o que é justo, agir justamente e desejar o que justo”; “Segundo o filósofo Platão, justiça é dar a cada um aquilo que lhe é próprio.” Logicamente que para que tal conceito se torne sustentável e exequível, há de se regulamentar a sua expressão num Sistema Jurídico, dentro ou fora do Estado Democrático de Direito.
O Brasil proclamou o seu norteamento de Estado Democrático de Direito, movido pelos estudos mais conspícuos em todos os tempos – Kelsen: “justiça é valor constituído por uma norma jurídica que serve como esquema de interpretação de conduta: é justa a conduta que corresponde a essa norma, e será injusta a que a contrariar.” Enfim, colocou em seu ordenamento jurídico um paradigma – qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo, controlando e mitigando os efeitos perversos da política sobre a sociedade.
Tem o meu aplauso a manifestação amena, mas objetiva da Ministra Carmen Lúcia na sessão de abertura do Ano Judiciário, quando advertiu ser “inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça”, completando que “Sem Justiça não há paz.”
Com integral razão, a verdade dos julgamentos devem ser buscados em todas as instâncias. Eventual descontentamento em uma delas permite a via recursal, pelos meios legais, jamais simploriamente desacatando que a emitiu.
Nós que passamos toda a existência lutando pelo Direito e pelo justo, aprendemos e ensinamos as boas regras de convivência e não podemos suportar a subversão dos valores das coisas, pois assim teria sido em vão 50 anos de labuta no caminho do Direito.
Fico desapontado quando eminentes estudiosos do Direito, de forma desarrazoada, abraçam a teoria da desobediência ou aclamam depoimentos de causídicos estrangeiros, distante de uma diversa realidade brasileira.
Nada de copiar ninguém, vamos ter o nosso próprio critério, segundo a legislação que nos rege, embora resguardado o direito sagrado de clamar e propor mudanças, desde que justificadas por fatos sociais e fora das paixões.
Olhem bem, não estou desacatando ninguém, mas apenas ponderando para a realidade do Estado Democrático de Direito. A situação do Brasil é grave, mas tem saída democrática – vamos saber usar o voto com responsabilidade!
Carlos Roberto de Miranda Gomes – Advogado e Escritor, membro da ANL e do IHGRN
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores