Aulas seguem suspensas no RN — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi
Aulas seguem suspensas no RN — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou na tarde dessa quinta-feira (29) a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado.

A decisão em questão era do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e foi publicada no sábado passado (24), atendendo parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado. Cumprindo a decisão da Justiça do RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) publicou nesta quinta um decreto autorizando as aulas presenciais em todas as escolas das redes pública e privada na educação básica no RN.

O pedido de anulação foi protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN). O sindicato já havia informado à Justiça que os profissionais só retornariam ao trabalho presencial após a vacinação em massa da categoria e ameaçou inclusive entrar em greve.

Após a decisão, os profissionais afirmaram de forma unânime que “não dá para voltar a trabalhar presencialmente neste momento, embora desejem, sobretudo porque o trabalho virtual aumentou em duas ou três vezes a carga horária”, afirmou o sindicato.

As aulas presenciais nas escolas públicas do Rio Grande do Norte estão suspensas desde março de 2020 por causa da pandemia.

Em entrevista ao Bom Dia RN na terça-feira (27), o secretário de Educação do RN, Getúlio Marques, afirmou que a decisão da Justiça do RN foi de encontro ao que está sendo feito no estado. Ele disse que o estado tem um acordo firmado para entregar até 12 de maio um plano de retomada para volta às aulas.

“Nosso problema não é a escola, são as condições fora da escola. Vamos defender que a pandemia tem que estar um pouco mais reduzida para que a gente possa fazer esse retorno nas escolas públicas”, afirmou.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *