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STF começa a debater alcance de decisão sobre vínculo do trabalhador com apps

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (23), se há repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços.

A existência de vínculo vem sendo debatida, porém ainda não há decisão sobre o assunto. Na prática, se for aceita repercussão geral ao tema, a Corte vai elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

Com isso, o STF terá a chance de pacificar a questão — conhecida como “uberização” — para todo o Poder Judiciário. Se der esse primeiro passo, a Corte ainda marcará uma data para discutir o conteúdo (mérito) do processo.

O julgamento, que começou na madrugada, ocorre em plenário virtual. Relator do caso, o ministro Édson Fachin, votou a favor da repercussão geral.

Antes disso ocorrer, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o país.

  • O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial.

 

É preciso maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há questão constitucional a ser decidida. Só cumprido esse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados.

O julgamento vai ocorrer pelo período de seis dias úteis.

Voto do relator

Ao votar pela repercussão geral, o relator, Edson Fachin, afirmou que a questão tem “magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”.

“Nesse contexto, a compreensão do desafio em conciliar os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações, assume premente necessidade, ecoando seu impacto sobre milhares de profissionais, usuários e, por conseguinte, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país”.

Fachin ressaltou que há decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, o que leva a uma “inegável insegurança jurídica”.

“As disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, argumentou.

 

“Assim sendo, cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vinculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”, completou.

Outros casos

Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.

Nessa linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

Na ocasião, a Turma também decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.

O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.

‘Uberização’

Se decidir pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas.

Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.

Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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