A validade dos acordos individuais entre empresas e empregados, para redução de jornada e salários, não depende do aval de sindicatos.
A decisão foi tomada nessa sexta-feira, por 7 votos a 3, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
A decisão da corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do último dia 6 de abril, que atendia a um pedido da Rede Sustentabilidade. Ela garantia que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também defenderam a participação dos sindicatos.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele apontou a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos, podendo ter que complementar os salários de horas não trabalhadas.
O voto de Moraes foi acompanhado pelo do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a urgência do impacto da pandemia na economia. Também votaram contra a liminar: Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e o presidente da Casa, Dias Toffoli.
Segundo o Ministério da Economia, depois da MP 936, já foram registrados cerca de dois milhões e meio de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários.
Fonte: Agência Brasil