O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade de prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos e tem cumprimento obrigatório.
Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal é para que se possa recorrer até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Ainda segundo as ações, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O Supremo já julgou o tema “prisão após segunda instância” em outras quatro ocasiões:
- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
- 4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.