O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu ness sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A chefe do Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.
Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é “exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar advogados.
O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.
Toffoli apontou, ainda, que as ações sobre o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.
O ministro frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras utilizarem os recursos para pagar honorários.
Segundo Raquel Dodge, prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em razão de erros no cálculo.
A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento da dívida.
Com aval da Justiça, muitos municípios, então, passaram a usar parte do precatório referente ao Fundef para pagar os advogados que haviam atuado no caso.
O ministério Público diz ter identificado casos de escritórios contratados sem licitação.
Para Raquel Dodge, houve “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Fonte: G1