TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – Alcimar de Almeida Silva

TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS –

A Constituição Federal de 1988 fez uma ampla revisão da posição do Estado (União, Estados, Distrito Municipal e Municípios) em relação à atividade econômica. Porquanto no seu art. 173, caput, restringiu a exploração direta da atividade econômica pelo Estado às hipóteses de imperativos de segurança nacional e a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Como se não bastasse, o seu art. 175, caput, permitiu a prestação de serviços públicos também sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Sem prejuízo do que já fora regrado nos incisos I a IV do Parágrafo único quanto ao regime das empresas concessionárias e permissionárias; aos direitos dos usuários; à política tarifária e à obrigação de manutenção do serviço adequado, sendo editada a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 para disciplinar o regime.

Diferente não foi a Constituição Federal com os Municípios, de vez que no inciso V, do seu art. 30 estabeleceu a competência deles para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Por consequência é que a maioria dos Municípios do Rio Grande do Norte tem seu serviços de água e esgoto, que é de interesse local, prestado por concessão à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, por exemplo.

Da mesma forma pode acontecer com os serviços de iluminação pública, de coleta de lixo, de abatedouro, de feiras e mercados, de transporte individual e coletivo e de cemitério, para ficar apenas nestes exemplos. Aos quais poderão ser adicionados os de saúde e de educação, respeitados os critérios técnicos aplicáveis a cada um deles, o que enseja a cobrança das concessionárias e permissionárias a Taxa Municipal de Licença dos Serviços Públicos Delegados cujos fatos geradores, contribuintes, valores serão tratados em outra oportunidade.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,6500 DÓLAR TURISMO: R$ 5,8710 EURO: R$ 6,4380 LIBRA: R$ 7,5850 PESO…

13 horas ago

Policial civil é afastada por repassar informações sigilosas de investigações a militares suspeitos de crimes

Uma policial civil do Rio Grande do Norte foi afastada do trabalho por suspeita de…

13 horas ago

Apagão na Espanha, maior já registrado no país, deixa WhatsApp instável e faz pessoas voltarem a se falar por SMS

Sem energia nem internet, milhares de pessoas em Madri e Barcelona, na Espanha, tiveram de recorrer ao SMS…

13 horas ago

Vírus comuns podem aumentar o risco de Alzheimer?

Durante décadas, a pesquisadora Ruth Itzhaki diz que seu trabalho foi ignorado, tratado com hostilidade…

13 horas ago

Fraude no INSS: aposentados registraram, no 1º semestre de 2024, 742 mil reclamações sobre descontos indevidos

Um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

13 horas ago

Influenciador é investigado por estelionato e polícia apreende carro importado e motos esportivas

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte apreendeu um carro de luxo e motos…

13 horas ago