TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS – Alcimar de Almeida Silva

TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS –

A Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso XI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O que corresponde ao exercício do poder de policia, por sua vez, ensejando a instituição e cobrança de taxa, com amparo no art. 145, inciso II, também da Constituição Federal.

Diante do que diversos Municípios do Rio Grande do Norte instituíram referida taxa, a exemplo de alguns produtores de petróleo e gás natural cujos créditos tributários encontram-se em discussão judicial com a respectivas concessionárias. Havendo outros Municípios que também a instituíram tenho em vista outros recursos minerais, compreendidos desde areia do leito dos rios até os mais nobres.

Nos Municípios de produção de petróleo e gás natural as defendem a tese de que os municípios não têm competência para fiscalizar ou têm competência apenas para fiscalizar mas não para cobrar taxa, porque a propriedade dos recursos minerais é da União e a concessão é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Ou ainda que os poços de petróleo e demais instalações não são estabelecimentos sujeitos a licença ou alvará, argumentos frágeis do ponto de vista dos fatos e do direito.

Os municípios estão legitimados constitucionalmente para o exercício do poder de policia, em pé de igualdade com a União, os Estados e do Distrito Federal, o que, por via de consequência, lhes assegura o direito de instituição e cobrança de taxa. Por sua vez, não estão sujeitos a licença ou alvará e à cobrança de taxa apenas estabelecimento – industriais, comerciais, de serviços ou agropecuários – mas quaisquer atividades econômicas, dentre as quais a de produção de petróleo, mais expressivo ícone de riqueza mundial.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,6850 DÓLAR TURISMO: R$ 5,9140 EURO: R$ 6,4600 LIBRA: R$ 7,5660 PESO…

3 dias ago

Tarifa Social: Mais de 100 mil famílias da Grande Natal podem ter até 65% de desconto na conta de luz

Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana…

3 dias ago

Prévia da inflação de abril fica em 0,43%, puxada pelos alimentos

A prévia da inflação oficial registrou 0,43% em abril, pressionada pelos preços dos alimentos e itens de…

3 dias ago

Maioria no país, alunos mais pobres têm menor aprendizado em leitura

Os estudantes com menor nível socioeconômico (NSE) têm pior desempenho em leitura, e quase metade…

3 dias ago

Edital do concurso do Idema é publicado com 180 vagas e salário inicial de R$ 5.118,52

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25) o edital do concurso…

3 dias ago

STF tem maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua da Corte; pena ainda será definida

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação…

3 dias ago