Categories: Blog

TCE determina devolução de R$ 3,4 milhões por irregularidades em contratos da Arena das Dunas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento de R$ 3.404.978,97 aos cofres públicos estaduais. O pagamento deve ser feito por gestores responsáveis pela contratação de uma empresa de consultoria que fez assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação da Arena das Dunas. O estádio foi erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.

O processo tem como base uma auditoria realizada em dois contratos feitos pela Secretaria Estadual de Turismo (Setur) com uma empresa. Conforme o relatório, houve sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços contratados.

Relator do processo, o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, apresentou voto que foi acompanhado pelos demais, com suspeição do conselheiro Renato Dias.

Primeiro contrato analisado, o de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337), foi firmado para prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica no acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de licitação. O valor foi de de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de três meses.

Já o segundo foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de 12 meses.

De acordo com a auditoria do TCE, a contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos na contratação dos serviços.

Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos contratos nº 05/2010, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica das irregularidades.

O ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre 11 gestores e da empresa contratada. Ainda houve a determinação para que haja uma remessa imediata da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

2 dias ago

This website uses cookies.