O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento de R$ 3.404.978,97 aos cofres públicos estaduais. O pagamento deve ser feito por gestores responsáveis pela contratação de uma empresa de consultoria que fez assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação da Arena das Dunas. O estádio foi erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O processo tem como base uma auditoria realizada em dois contratos feitos pela Secretaria Estadual de Turismo (Setur) com uma empresa. Conforme o relatório, houve sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços contratados.
Relator do processo, o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, apresentou voto que foi acompanhado pelos demais, com suspeição do conselheiro Renato Dias.
Primeiro contrato analisado, o de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337), foi firmado para prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica no acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de licitação. O valor foi de de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de três meses.
Já o segundo foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de 12 meses.
De acordo com a auditoria do TCE, a contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos na contratação dos serviços.
Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos contratos nº 05/2010, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica das irregularidades.
O ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre 11 gestores e da empresa contratada. Ainda houve a determinação para que haja uma remessa imediata da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
Fonte: G1RN
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