Relator das contas do Governo no TCE, conselheiro Carlos Thompson pediu esclarecimentos sobre 'inconsistências' no relatório de gestão — Foto: TCE/Divulgação
Relator das contas do Governo no TCE, conselheiro Carlos Thompson pediu esclarecimentos sobre ‘inconsistências’ no relatório de gestão — Foto: TCE/Divulgação

Relator das contas do Governo do Rio Grande do Norte em 2019, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou “inconsistências” no Relatório de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual (Racom-Gov), do segundo quadrimestre de 2019. Ele determinou a notificação do Executivo, com prazo de 15 dias para resposta.

A determinação do conselheiro é da última segunda-feira (20). Devem ser notificados a governadora Fátima Bezerra, o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, e o contador-geral do Estado, Marcos Antônio Costa.

O Racom-Gov monitora aspectos como a gestão fiscal, a execução orçamentária, o cumprimento dos percentuais mínimos em educação e saúde, a situação previdenciária, o crescimento da dívida pública, entre outros pontos. Veja os relatórios dos dois quadrimestres e a manifestação do relator aqui.

De acordo com o conselheiro, no relatório do segundo quadrimestre, foram encontradas inconsistências como a ausência de remessas de demonstrativos de execução orçamentária e gestão fiscal, como também a necessidade de republicação do demonstrativo da receita corrente líquida.

Além disso, a despesa líquida com pessoal atingiu 65,49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida. O percentual é menor que o apurado no primeiro quadrimestre de 2019, mas excede em mais de 15 pontos percentuais o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o relatório apontou uma tendência para cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde.

“O Racom-Gov configura importante ferramenta para possibilitar ao Poder Executivo Estadual a manutenção de rumos positivos e a correção dos negativos, notadamente porque os achados de auditoria nos Relatórios de Acompanhamento da Gestão Fiscal ao longo do exercício financeiro servirão de base para a emissão de Parecer Prévio por este Tribunal a respeito das Contas Anuais de Governo da Chefe daquele Poder”, aponta.

Fonte: G1RN

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